Aprovada criação de agência reguladora de água e esgoto.Carlin vota contra

Após muita discussão, que resultou na apresentação de oito substitutivos e 55 emendas, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 3.196/09, que cria a agência reguladora de água e esgoto do E

Da forma como foi aprovada, a proposição estabelece a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG) como autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). A Arsae-MG tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação.


 


Para os municípios serem submetidos à agência deverá haver autorização expressa. Entretanto, no caso de o município ter aderido à regulamentação dos serviços pelo Estado, antes da publicação da futura lei, essa autorização não será necessária. Nesse caso, a fiscalização e a regulação, inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja, a submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.


 


 


Conselho consultivo deve regular atividades da agência


O projeto também determina a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a determinação de que o regimento interno da agência reguladora estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência.


 


Entre as 13 competências da agência estão a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de 25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e, até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.


 


Diretoria – Sobre a composição da agência, o projeto estabeleceu que ela terá uma diretoria colegiada – composta por três membros, nomeados pelo governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução – uma procuradoria, uma auditoria setorial, uma assessoria de comunicação, uma ouvidoria e um Conselho Consultivo de Regulação. Os integrantes dessa diretoria serão indicados e nomeados pelo governador, após aprovação da ALMG. O chefe do Executivo nomeará o diretor-geral, escolhido entre os membros da diretoria. O texto aprovado também estabelece que os diretores da futura agência, mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham seus nomes aprovados pelos deputados.


 


O projeto aprovado em 1º turno também veda a inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das tarifas, a proposição também estabelece que estão sujeitos à fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão adotados mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê ainda que a agência estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da agência.


 


O financiamento da agência será feito por meio da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente. A cobrança da TFAS será feita a partir de 1°/1/10. Outras receitas previstas, por exemplo, são dotações orçamentárias e recursos de convênios com entidades e organismos nacionais e internacionais.


 


Protestos – Os deputados do Bloco PT/PCdoB votaram contra a criação da agência alegando que, da forma como foi aprovada, ela servirá apenas para legitimar os reajustes propostos pela própria Copasa. Eles também afirmaram que a agência não é de saneamento, como determina a legislação federal, porque não trata da coleta de águas pluviais e nem da questão dos resíduos sólidos. A agência que está sendo criada, segundo os parlamentares da oposição, seria apenas de tratamento da água e do esgoto.


 


A defesa da matéria foi feita por parlamentares da base aliada do governo. Eles consideram que a agência irá garantir os direitos dos consumidores, servindo para julgar se os valores de tarifas praticados pelas empresas são justos.


 


Fonte – ALMG