PGR é favorável ao aborto em caso de anencefalia
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou, esta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer a favor da constitucionalidade do aborto no caso de anencefalia fetal. A matéria é discutida no Supremo em uma Arguição de Descumprimento de Pr
Publicado 08/07/2009 16:01
A procuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o documento, afirma que se a doença for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter ao aborto, sem a necessidade de prévia autorização judicial.
O Código Penal excluiu de sanção criminal o aborto nos casos de gestação que represente risco de morte para a gestante, e de gravidez resultante de estupro. “O legislador do passado não contemplou a hipótese de interrupção da gravidez decorrente de grave anomalia fetal impeditiva de vida extrauterina porque não podia adivinhar que futuros avanços tecnológicos possibilitassem um diagnóstico seguro em tais casos”, diz a Procuradora-Geral.
O parecer da PGR sugere que o STF declare que tais dispositivos não criminalizam ou não impedem a interrupção voluntária da gravidez em caso de anencefalia fetal.
Direito da gestante
“A proibição de antecipar a gravidez de fetos com anencefalia vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, salienta a procuradora. Para ela, a antecipação terapêutica do parto não reflete uma violação do direito à vida. A interrupção desse tipo de gravidez é direito fundamental da gestante, além de não lesar o bem jurídico tutelado pelo Código Penal, no caso, a vida potencial do feto, conclui Débora Duprat.
“A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, revela a procuradora-geral.
Com informações do STF