Um ano depois, professores cobram efetivação da Lei do Piso
A lei que criou o piso nacional para professores da educação básica completa um ano, nesta quinta-feira (16) — mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) diz que ainda não dá para comemorar. Segundo a entidade, falta vontade política
Publicado 16/07/2009 16:35
Roberto Franklin Leão, presidente da CNTE, convocou a categoria a fazer nova mobilização, dia 16 de setembro, com atos em todo o país. “Os governadores e prefeitos pagam o piso como querem, desrespeitando o profissional de educação”, denuncia Leão. “A lei foi aprovada no Congresso Nacional por unanimidade. Os gestores não podem ser contra isso”.
Com a aprovação da lei, cerca de 1,5 milhão de professores da rede pública passaram a ter direito a receber um piso equivalente, na época, a R$ 950,00 (hoje, R$ 1.132,40). A maioria dos estados e municípios, porém, ignora a legislação, em vigor desde 1ª de janeiro de 2009. A implantação do novo salário foi questionada na Justiça por cinco governadores, que alegavam falta de recursos para arcar com as despesas.
Leia abaixo o informe da CTE sobre a Lei do Piso
Lei do Piso: tem que valer!
(CNTE Informa 490)
A festa de comemoração de um ano da Lei do Piso terá que ser adiada. De 16 de julho de 2008 até agora, as reclamações dos sindicatos e dos professores que não recebem o piso de acordo com a Lei nº 11.738/08 são maiores do que o total de estados e municípios que pagam o piso integralmente. Este desrespeito tem provocado uma série de paralisações de educadores que lutam por seus direitos.
Queremos enfatizar que mesmo com o veto provisório de dois artigos da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os demais pontos são constitucionais e estão valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano.
Quanto aos impactos do piso nos planos de carreira do magistério, observamos que o PSPN serve de referência para os vencimentos iniciais de carreira que podem ser pagos como remuneração até o julgamento do mérito da ADI 4167 movida pelos governadores inimigos da educação. Já a incorporação de vantagens pessoais deve ser compatível com o tempo de serviço e promoções por mérito. É ilegal a sua vinculação à composição do piso.
Outro ponto é que o piso está vinculado aos profissionais que cursaram o Normal. Quem tem nível superior deve receber com base nos atuais planos de carreira. Muitos gestores usam o valor de referência do piso nacional como teto salarial tanto para educadores de nível médio como para os de formação superior, o que é incorreto.
Apesar de o percentual de um terço para a hora-atividade estar suspenso pelo Supremo, lembramos que esse requisito pode ser contemplado nos planos de carreira como forma de contribuir para o bom desempenho do educador.
A Lei do Piso completa um ano. Infelizmente, percebemos que falta vontade política para fazer valer a lei. Enquanto isso não acontece, vamos continuar lutando porque a nossa mobilização é permanente.
Da Redação, com informações da Agência Sindical e da CNTE