Juiz nega liminar pedida pelo MP

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, negou a liminar pedida pela promotora de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e manteve o decreto municipal que possibilita a mudança no uso de prédios, de não-residencial para residencial.

Em sua decisão, o magistrado enfatiza que a “permissão de mudança de categoria só alcança os empreendimentos que serão construídos e não os já edificados. Logo, em princípio, não vejo qualquer afronta ao ordenamento jurídico (…) que permita reconhecer de plano a sua invalidade.”

O Ministério Público ingressou na Justiça com base no estudo da professora Rosa Pinheiro, que alerta para os riscos de a mudança aumentar a densidade populacional de áreas sem infraestrutura adequada. A ação civil pública pretendia suspender todos alvarás de construção expedidos com base no decreto, nº 8.688, de 7 de abril de 2009, publicado dentro de um pacote de incentivo à construção civil.

O juiz alerta, na decisão interlocutória, que o indeferimento da liminar foi determinado em cima da análise apenas dos aspectos legais do decreto, “sem levar em consideração as questões técnicas, as quais só permitem ser analisadas por ocasião do julgamento final”. Ele também ressalta que a nova norma mantém a exigência de os empreendimentos obedecerem às prescrições urbanísticas para prédios “residenciais”, o que “a priori” não acarretaria poluição e diminuição da qualidade de vida dos moradores da cidade.

A promotora, no entanto, também questionou a falta de discussão e estudos prévios sobre a modificação adotada e enfatizou os possíveis riscos da medida para o meio ambiente. Um dos exemplos utilizados foi o de um flat. Caso funcione comercialmente, o prédio terá ocupação de 30% a 60% ao longo do ano, enquanto se for transformado em um edifício residencial passará a quase 100% de ocupação.

Outra preocupação é com obras já em andamento, como a de saneamento de Capim Macio, planejada para atender um determinado número de pessoas, mas que, com o decreto, poderá receber uma demanda de esgotos bem maior que o previsto. Gilka da Mata considerou a publicação do decreto um retrocesso em relação aos avanços conquistados no Plano Diretor de Natal, aprovado em 2007.

Até aquele ano, era comum o uso residencial de prédios comerciais, como os flats e os apart-hotéis, mas a legislação se tornou mais rigorosa a esse respeito, coibindo a prática. O MP também apontou irregularidade em supostamente se tentar alterar uma Lei Complementar através de um decreto, o que o tornaria inconstitucional.

Dentre as informações também exigidas pelo Ministério Público na ação, estão a infraestrutura e a quantidade de edificações e licenças expedidas para cada bairro da cidade e a tendência de saturação, somados ainda a dados sobre abastecimento de água, esgotamento, drenagem, energia elétrica e sistema viário.

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) se posicionaram contrários às alegações da promotora, entendendo que não houve alteração do Plano Diretor e que os possíveis impactos, se vierem a ocorrer, serão mínimos. Ao todo, 43 alvarás já teriam sido beneficiados pelo decreto.

Fonte: Tribuna do Norte – 15/08/09