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Supremo julga processo contra Palocci dia 27

O processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) se refere à acusação de quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda do governo Lula.

Um processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda do governo Lula, será o destaque da pauta de julgamentos da semana no Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do processo é o presidente do STF, Gilmar Mendes. Os ministros decidirão na sessão da próxima quinta-feira (27) se recebem a denúncia e abrem ação penal contra o parlamentar, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época dos fatos.

Na mesma data será julgado recurso do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) contra o recebimento da denúncia no inquérito no qual é acusado de prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. O caso é de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.

Na quarta-feira (26), os ministros vão analisar um mandado de segurança ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). O Supremo vai dizer se decisões da Justiça Eleitoral relativas à compra de votos devem ser cumpridas imediatamente ou aguardar a análise de eventuais recursos.

Outro julgamento previsto para ser retomado na semana é o de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança compulsória pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar dos servidores temporário. Já há sete votos favoráveis à procedência do pedido.

O plenário do STF ainda deve voltar a discutir na quarta-feira (26) se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam.