MPE propõe Ação Civil Pública contra ex-gestores de Recursolândia
Da Redação – Ecos do Tocantins (K.R.)
O Promotor de Justiça Gustavo Dorella propôs, no último dia 27, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar contra o ex-prefeito Antônio Tavares de Sales e o ex-Secretário de Finanças José Luiz da Silva, do município de Recursolândia, junto com mais dez empresas prestadoras de serviços e materiais.
Publicado 02/09/2009 13:20 | Editado 04/03/2020 17:22
Conforme os documentos, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) julgou irregular a prestação de contas relativa ao exercício de 2006 e aplicou ao ex-prefeito multas no valor total de R$ 28.000,00 pela prática de infrações.
Segundo o Promotor de Justiça, as principais irregularidades constatadas pela auditoria realizada no município de Recursolândia, que configuram condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, estão relacionadas às despesas realizadas pelo ex-prefeito sem o devido processo licitatório, o que contraria as determinações legais. Além disso, foram encontradas irregularidades nos processos licitatórios referentes à contratação de serviços de limpeza pública, serviços de construção e aquisição de veículo.
Penalidade
O representante ministerial requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor até R$ 670.362,75 para cada, e o bloqueio de ativos financeiros existentes, imóveis e veículos registrados nos nomes dos demandados.
Foi pedido, ainda, ressarcimento integral dos danos materiais, no valor de R$ 223.454,25, montante corrigido, além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano para cada um. Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Em relação as empresas prestadoras de serviços e materiais, o Promotor informou na ação que após obter as devidas informações sobre a qualificação dos mesmos, o MPE irá fazer o pedido liminar de acordo com os prejuízos que cada um causou ao erário. (Com informações do MPE)
Extraido do site www.ecosdotocantins.com.br