Maria da Penha fala em Salvador sobre avanços da Lei 11.340/06

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe avanços incontestáveis para o combate à violência contra a mulher, desde a sua promulgação em agosto de 2006. É para falar sobre estes avanços que a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, símbolo desta luta, vem a Salvador nesta quarta-feira (9/9), onde fará a palestra “Sobrevivi, posso contar…”, a partir das 18h30, no Teatro do Instituto Social da Bahia (ISBA), em Ondina.

Durante o evento, que tem como tema “Direitos Humanos, Justiça e Paz Social”, Maria da Penha vai relembrar sua luta em busca de justiça. A biofarmacêutica também será homenageada pela Superintendência Municipal de Políticas para as Mulheres (SPM) em solenidade, às 10h, no Centro de Referência Loreta Valadares (CRLV), na Federação. Criado em 2005, o centro é resultado da parceria entre os governos federal, estadual e municipal. Além de oferecer serviços públicos e gratuitos de prevenção e atendimento psicológico, social e jurídico a mulheres que sofrem violência, a CRLV organiza palestras e oficinas de conscientização nas escolas, grupos comunitários e diversas outras entidades.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de um disparo de arma de fogo, que atingiu sua coluna vertebral e a deixou paraplégica. Alguns meses depois, quase morreu eletrocutada durante o banho. As tentativas de homicídio foram praticadas pelo então marido de Penha, professor universitário e economista colombiano, Marco Antônio Heredia Viveiros, com quem ela tem três filhas. As investigações concluíram que houve tentativa de homicídio, mas, entre as ações criminosas e a prisão de Heredita, transcorreram 19 anos e 6 meses.

Diante da demora, Maria da Penha, juntamente com o CEJIL (Centro pela Justiça e Direito Internacional), que possui status consultivo junto às Nações Unidas e o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Esta Comissão condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e estipulou uma indenização para Maria da Penha equivalente a U$20.000,00 a ser paga pelo Estado Brasileiro.

Mudanças na lei

O resultado da luta de Maria da Penha, apoiada por grupos de defesa da mulher e organismos internacionais culminou na edição da Lei 11.340/06. Com a promulgação da Lei, batizada como Maria da penha em sua homenagem, o Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas.

A lei aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão, além de alterar o Código Penal e permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabam com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. Outro grande avanço é reconhecer a violência psicológica como violência doméstica.

De Salvador,
Eliane Costa