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Com placar de 4 a 3, STF suspende julgamento do caso Battisti

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento asilo ou extradição de Cesare Battisti. A suspensão ocorreu quando o placar estava quatro a três contra o escritor e ex-militante da esquerda armada italiana, faltando apenas os votos do próprio Marco Aurélio e do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. A data da conclusão do julgamento não foi decidida.

O tema polêmico, e sob pressão do governo italiano, fez com que a maioria mudasse de lado por mais de uma vez. De concreto, Battisti conseguiu apenas que sua pena seja reduzida para no máximo 30 anos de prisão O Brasil desde o fim da ditadura não admite prisão perpétua – pena a que o prisioneiro foi condenado sob acusação de quatro homicídios. Cesare Battisti tem hoje 54 anos. Os crimes de morte ocorreram em 1978-1979, quando tinha 24 anos.

Para o relator, "não há nenhuma dúvida"

O placar começou com um voto contra Battisti, do relator do caso, ministro Cezar Peluso. Em seu extenso voto, o relator defendeu a extradição do ex-ativista, ressalvando que Battisti não pode ficar preso na Itália por tempo superior a 30 anos, pena máxima prevista na legislação brasileira.

Luís Roberto Barroso, advogado do prisioneiro, afirmou que a decisão do ministro Cezar Peluso, de não reconhecer o status de refugiado político ao seu constituinte, demonstra que Battisti é "o último troféu político da Guerra Fria". No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que, mesmo se autorizada a extradição, a palavra final caberia ao presidente Lula.

Peluso seguiu a linha de argumentação do governo italiano em seu pedido de extradição. Afirmou que o julgamento na Itália – por quatro homicídios, no início da década de 1970 – não foi político, mas por crimes comuns. “Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa”, disse o relator em plenário.

O relator do caso propôs também que o exame da legalidade do refúgio concedido a Battisti pelo governo brasileiro fosse feito juntamente com o pedido de extradição encaminhado pelo governo italiano. A ministra Cármen Lúcia defendeu o oposto. Por cinco votos a quatro, venceu a alternativa de Peluso, considerada desfavorável ao reconhecimento do asilo.

Barbosa argumenta que cabe a Lula decidir

Seguiram-se os votos sobre o mérito, e Peluso viu o seu voto contrariado sucessivamente pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Três a um pró-Battisti.

Os votos favoráveis a Battisti argumentaram que o asilo político é um gesto de soberania do chefe de Estado. Para Joaquim Barbosa, o refúgio concedido em janeiro pelo governo brasileiro é irrevogável. “A decisão de entregar o estrangeiro se situa no âmbito exclusivo e discricionário do presidente da República”, disse o ministro, defendendo que se expedisse em seguida o alvará de soltura em favor de Battisti – que se encontra preso na Penitenciária Federal da Papuda, no Distrito Federal.

Mas os três votos seguintes, dos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, seguiram o relator. Quatro a três contra Battisti. Foi quando o ministro Marco Aurélio, que se pronunciara favoravelmente a Battisti na questão de procedimento, pediu vista suspendendo o julgamento.

Mais controvérsias

Diante desse resultado a imprensa comenta a possibilidade de um novo ministro do Supremo ter um voto decisivo para o desfecho do caso Battisti. Ocorre que se abriu uma vaga no Tribunal, com o falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na semana passada. Seu substituto ainda deve ser indicado por Lula, e passar por sabatina no Senado antes de ser empossado. Há controvérsias sobre o direito do futuro ministro votar nesse julgamento, por não ter participado do início da sessão desta quarta.

Outra questão não fechada é o que ocorre com Cessare Battisti caso o Supremo conceda a extradição. Os votos dos ministros foram em direções distintas.

Peluso sustentou que, caso determinada a extradição pelo Supremo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá outra alternativa senão cumprir a ordem judicial. Já o ministro Barbosa ressaltou que “a decisão política situa-se no âmbito exclusivo e discricionário do chefe do Poder Executivo”. Segundo Barbosa, o presidente da República não pode entregar um extraditando sem autorização do Supremo Tribunal Federal, contudo após tal autorização o chefe do Poder Executivo pode decidir não extraditar o estrangeiro procurado por outro país.

Da redação, com STF e agências (atualizado às 21h52)