Sobre a Lei Transportes Coletivo e Urbanos de Teresina

Quase que escondidinha, se esgueirando pelos cantos da Câmara de Vereadores de Teresina, segue seu curso obscuro a Lei Transportes Coletivos e Urbanos de Teresina (Projeto de Lei nº 062/09) imposta pelo Prefeito e que deve ser aprovada norteando a organização do serviço de transporte coletivo em Teresina. O denso documento é revelador da inércia em que se encontra a prefeitura de Teresina quando não propõe nada novo para a gestão desse setor.

Os vereadores de Teresina, por sua vez, traçam emendas ao documento que alteram quase nada o conteúdo mais nuclear o Projeto de Lei nº 062/09. Isso faz crer que a Lei Transportes Coletivo e Urbanos de Teresina deve ser aprovada, o sistema de transporte coletivo de Teresina deve continuar o mesmo e a população deverá continuar sofrendo com os conhecidos problemas que esse serviço sempre apresentou.

Os movimentos sociais, por sua vez, não devem aceitar tal situação sem agir. Tanto a prefeitura quanto a Câmara de Vereadores tentam calar as entidades sindicais e populares com o discurso prepotente e malicioso que diz que o assunto deve ser tratado tecnicamente, dado sua complexidade. Como se somente tecnicamente fosse possível perceber o quanto é caro, desconfortável e insuficiente o transporte coletivo de Teresina.

Diante dessa situação os movimentos sociais devem indicar as diretrizes de uma nova lei de transporte coletivo para Teresina. Essas diretrizes devem representar os anseios populares em sintonia com a necessidade de permitir uma cidade mais dinâmica. São elas as seguintes:

 Uma boa Lei traz como elemento central o papel do Conselho de Transporte na definição do preço da passagem e não como uma competência exclusiva do prefeito. Isso implica em democratizar a decisão mais importante de todas e permitir que diferentes setores da sociedade sejam ouvidos;

 A licitação para esse serviço deve permitir contratos improrrogáveis por um período máximo de 10 anos, valorizar a livre concorrência, o preço justo e qualidade. Isso impede a formação de quartel e provoca a melhoria do serviço e barateamento da passagem;

 As linhas de ônibus, vans e metrô devem ser integradas imediatamente para que a população possa se apropriar de toda a cidade integrando as comunidades e as diferentes regiões. Integrando linhas integramos a cidade, unimos as comunidades e reforçamos a identidade da população com o município e suas potencialidades;

 O sistema de transporte coletivo de ter como máxima a Mobilidade Para Todos, garantindo ônibus em todos os horários e locais da cidade. Na medida que a cidade se desenvolve se torna mais necessário assegurar a mobilidade o contrário disto significa a estagnação do município;

 Se faz necessário assegurar Acessibilidade Integral para suprir deferentes necessidades especiais. Não somente cadeirantes devem ser preocupação do sistema de transporte, as diversas necessidades especiais devem ser observadas (pessoas que não enxergam ou não escutam tem dificuldades reais para utilizar-se do serviço de transporte coletivo de Teresina);

 Tarifa reduzida nos finais de semana podem ser elemento decisivo para garantir mais integração da cidade. Trabalhadores e trabalhadoras de Teresina podem e devem usufruir mais dos valores da cidade no seu final de semana, melhorando a qualidade de vida de todos.

Professor Elton Arruda (Presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Piauí – CTB)