Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por doação irregular
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Tocantins julgou procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e condenou a empresa Auto Posto Ipanema Ltda ao pagamento de multa fixada em R$ 200 mil, além de proibi-la de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Publicado 12/11/2009 09:40 | Editado 04/03/2020 17:22
A empresa, que tem sede em Araguaína, efetuou doação no valor de R$ 40 mil à campanha eleitoral de um candidato a deputado federal no pleito de 2006, sendo que sua declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil no ano base de 2005 foi omissa. Consequentemente, a doação ultrapassou o limite legal de 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição. A multa aplicada foi de cinco vezes a quantia em excesso, no caso o valor de R$ 40 mil.
Mais três representações, desta vez contra pessoas físicas, também foram julgadas procedentes pelo TRE. Wilson Coelho dos Santos, eleitor de Itacajá, foi condenado ao pagamento de multa fixada em R$ 10 mil pela doação de R$ 2,5 mil à campanha eleitoral de um candidato a deputado estadual no pleito de 2006, sendo que sua declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil no ano base de 2005 foi também foi omissa.
Para pessoas físicas, o limite de doação é de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. O Tribunal aplicou a multa no valor de cinco vezes à quantia em excesso, o que totalizou os R$ 10 mil.
Já Francisco Rodrigues, eleitor de Porto Nacional, doou R$ 1 mil à campanha de um candidato a deputado estadual, apesar de também ter sua declaração de renda omissa perante a Receita. Aplicando a sanção correspondente a cinco vezes o valor doado irregularmente, o TRE multou Francisco em R$ 5 mil.
Eleitor de Guaraí, Ricardo Augusto Bezerra Tine efetuou doação de R$ 3 mil à campanha de um deputado estadual. Como declarou à Receita Federal como rendimentos no ano base de 2005 o valor de R$ 11.318,33, a doação de Ricardo excedeu em R$ 1.868,17 o limite estabelecido na legislação. A multa aplicada, de cinco vezes o valor excedente, totalizou R$ 9.340,85.
Limites excedidos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins ajuizou 145 representações contra pessoas físicas e jurídicas do Estado. Todas são embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que efetuou o cruzamento de dados fiscais relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites legais.
As informações do TSE foram encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais para a propositura das ações cabíveis. No Tocantins, o valor em multas se aproxima dos R$ 1,5 milhão.
As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas. O levantamento da renda do doador é baseado em sua declaração de imposto de renda. Em caso de condenação, os acusados poderão pagar multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. Em caso de pessoas jurídicas, as empresas também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público. (Da assessoria de imprensa da Procuradoria)
Extraido do site www.clebertoledo.com.br