Executiva do PT Tocantins não poderá mudar regras para votação

Patrícia Saturno
Da Redação

A comissão de organização eleitoral do Processo de Eleições Diretas (PED) do Partido dos Trabalhadores (PT) nacional decidiu em reunião realizada nesta tarde, “desautorizar” a Comissão Executiva do PT do Tocantins, presidida por Donizeti Nogueira, a mudar a regra na forma de cobrança das contribuições partidárias dos filiados que votarão no próximo domingo na eleição que definirá a direção da sigla pelos próximos três anos.

O regulamento do PED, o estatuto do PT, bem como resolução da coordenação do processo eleitoral determinam que para estar apto a votar no dia da eleição, o filiado deve pagar sua contribuição anual ao partido até o dia da votação.

Porém, a comissão executiva do partido no Tocantins decidiu, em reunião realizada no dia 12 de novembro, “cobrar um valor menor aos militantes”, baixando a contribuição de R$ 15 para R$ 5 reais – no caso de filiados que não possuem cargos eletivos ou de confiança -; além de definir que essa contribuição deveria ser enviada ao Diretório Estadual até o dia 2 de dezembro, portanto 10 dias depois da eleição.

Na prática, a decisão da Executiva permitia que todos os filiados, independente de estar ou não em dia com as contribuições financeiras, votassem no domingo. A justificativa para a adoção da medida, conforme publicado no site do PT estadual nessa segunda-feira, 16, seria “dificuldade de arrecadação”.

A reunião da comissão de organização do PED nacional foi realizada nesta tarde e, de acordo com informações da Secretaria de Formação Política do PT nacional, uma nota será encaminha ao partido no Estado, que deverá publicar no site, a decisão nacional que determina o cumprimento das regras.

Diante da decisão nacional, Donizeti informou ao CT que convocou para logo mais às 18h30 uma reunião da Executiva Estadual para tratar do assunto. A reunião, segundo ele, será no Parque Cesamar.

A eleição será no próximo dia 22 e, além de Donizeti que disputa a reeleição, tem como candidatos à presidência estadual Walter Balestra, Rosely Andrade e Josafá Maciel.

Confira o que diz a resolução de finanças do PED:

"RESOLUÇÃO DE FINANÇAS – PED 2009

A Coordenação do PED, em sua última reunião, resolve que para participar do Processo de Eleições Diretas (PED) os filiados devem acertar suas contribuições financeiras da seguinte forma:

1 – Os filiados que NÃO OCUPAM CARGO ELETIVO OU DE CONFIANÇA devem pagar a ANUIDADE DE 2009 (doze meses) até a data da realização do PED. Eventuais débitos anteriores não impedem o filiado de participar e devem ser objeto de acerto posterior com o diretório.

2 – Ratificando o Regulamento do PED 2009 (artigo 35): o valor arrecadado com as contribuições dos filiados que não ocupam cargo eletivo ou de confiança será dividido entre as instâncias na seguinte proporção: 50% (cinqüenta por cento) para o diretório municipal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório estadual e 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório nacional. Nos municípios com zonais, a cota municipal será de 25% (vinte e cinco por cento), destinando-se 25% (vinte e cinco por cento) aos diretórios zonais.

3 – Os filiados que ocupam cargo eletivo ou de confiança devem pagar TODAS as suas contribuições mensais até o dia 30/10/09, conforme o disposto no artigo 36 do Regulamento do PED e parágrafo 2º do artigo 169 do estatuto (“tratando-se de filiado ocupante de cargo eletivo ou de confiança, considera-se em dia aquele que tenha quitado todas as suas contribuições financeiras partidárias até o mês anterior à atividade de que pretende participar”).

4 – Para SER VOTADO, entretanto, conforme o art. 26 do Regulamento do PED, todos os filiados devem quitar, inclusive, débitos eventualmente existentes a partir de julho de 2005.

(“Art. 26: Somente poderá ser votado(a) no PED o(a) filiado(a) que estiver em dia com todas as suas contribuições financeiras partidárias, devendo quitar, inclusive, débitos eventualmente existentes a partir de julho de 2005.”)

5 – Os filiados que ocupam cargo de confiança com status de chefia e/ou direção no executivo, conforme a Resolução do TSE 22.585 de 16/10/2007, não podem fazer repasses ao partido, portanto, esses filiados são considerados aptos a participar das atividades partidárias.

São Paulo, 14 de Setembro de 2009.

Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento" (Fonte: Site do PT)
Extraido do site www.clebertoledo.com.br