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Ações contra prefeituras e governos serão julgadas mais rápido

Processos contra prefeituras e governos estaduais passarão a ser apreciados com maior velocidade graças à lei que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública, publicada no final de dezembro último. Os novos órgãos da Justiça deverão apressar o julgamento de ações visando à anulação de multas de trânsito, à impugnação de tributos (ICMS e IPTU, por exemplo), ao debate sobre normas de postura municipal e questões ambientais, assim como pleitos de servidores estaduais e municipais.

Poderão procurar os novos Juizados, cidadãos, micro e pequenas empresas. A instalação dos Juizados da Fazenda Pública preenche uma lacuna não alcançada pelos atuais Juizados, existentes desde 1995, que não podem julgar causas contra governos.

A aprovação da proposta constava como uma das prioridades do 2º Pacto Republicano, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três Poderes – Executivo, legislativo e Judiciário.

Relator do projeto na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse que a nova lei dará maior efetividade ao combate a ilegalidades administrativas em prefeituras e governos estaduais. Sem os Juizados da Fazenda Pública, o cidadão tem que recorrer à Justiça comum e ver o seu processo se arrastar anos a fios devido à falta de estrutura.

Com os Juizados Especiais da Fazenda Pública, demandas contra estados e prefeituras no valor de até 60 salários mínimos (hoje R$30.600,00) serão julgadas com tramitação simplificada e menos burocracia, a exemplo do que já acontece com os Juizados Especiais Federais, criados em 2001. “Só não existir precatório no final já é um grande avanço”, destaca Flávio Dino.

De acordo com a proposta de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), os juizados serão instalados em até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública. A velocidade da implantação dos novos organismos do Judiciário dependerá do Tribunal de Justiça de cada Estado.

Da sucursal de Brasília