MPE impetra mandado de segurança contra diretor de escola
O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou, na última quarta-feira (07/01), mandado de segurança contra o diretor do Educandário Objetivo na cidade de Araguaína, Félix Silva Martins, a fim de resguardar o direito de duas crianças à educação.
Publicado 14/01/2010 13:54 | Editado 04/03/2020 17:22
De acordo com denúncia feita por Rofram Roger Martins Barbosa, pai de dois ex-alunos da escola, estudantes do Jardim II e da 3ª série, a direção nega-se a fornecer os documentos necessários para realização de matrícula em escola de outra cidade, tendo como justificativa a alegação de inadimplemento.
Segundo o denunciante, seus filhos estudavam na escola Objetivo há três anos e as mensalidades sempre foram pagas regularmente. No entanto, por questões financeiras, passou a enfrentar dificuldades para cumprir os pagamentos mensais e se tornou inadimplente com a escola.
Após mudar-se para outra cidade, necessitou dos documentos para efetivação das matrículas das crianças em escola pública, deparando-se com a resistência do estabelecimento de ensino em fornecê-los. Para agravar a situação, a secretaria da escola informou que as matrículas só poderão ser realizadas até o dia 10 de janeiro de 2010, o que dificulta ainda mais a resolução de tal impasse.
Para o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, autor da ação, o fornecimento dos documentos é obrigação da escola, uma vez que constitui condição para que os alunos possam dar prosseguimento aos seus estudos, não se admitindo qualquer medida que restrinja, diminua ou impeça o exercício do direito à educação constitucionalmente assegurado ao menor.
Além disso, a retenção do referido documento viola o disposto na Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, em vigor, que determina em seu Art. 6º, § 1º: “Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.”
Assim sendo, o representante ministerial requer concessão da medida liminar a fim de que a direção da escola forneça ao impetrante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos necessários à realização das matrículas dos alunos na rede pública de ensino, tais como o histórico escolar, a declaração escolar da série cursada, a ficha individual do aluno e o documento de transferência, além de outros que a direção entender pertinentes.
Extraido do site www.mp.to.gov.br