Lei regulariza a posse de terras no cerrado piauiense

Foi sancionada pelo governador do Piauí, Wellington Dias, a Lei que dispões sobre a regularização fundiária no cerrado piauiense. Com isso, produtores de 25 municípios que compõem a última fronteira agrícola do país serão beneficiados com a medida, assegurando o domínio das terras presumidamente públicas aos produtores de boa-fé, que as tenham adquiridas através de títulos públicos.

Cerrados do Piauí - Reprodução
De acordo com o deputado estadual Antonio Félix, que participou de todas as etapas de elaboração da Lei, será criada uma comissão composta por 1 representante do Interpi, outro da Procuradoria Geral do Estado, juntamente com um representante da Assembleia Legislativa para que possam ser analisados, individualmente, cada caso. “Os interessado na regularização das terras deverão formular suas pretensões em petições dirigidas ao diretor geral do Interpi”, disse Antonio Félix.

Os produtores terão 180 dias, a partir da data da sanção da Lei Nº 5.966, que é de 13 de janeiro de 2010, para requerer a regularização de suas terras. No ato da requisição de regularização serão exigidos ainda a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o artigo 8º da Lei.

Os interessados em adquirir terras do cerrado piauiense terão que participar de licitação. Segundo Antonio Félix, os produtores poderão pagar o valor da terra incluindo os custos de vistoria e administração de áreas que não ultrapassem 2.500 hectares. Ele explica que o processo licitatório será feito nos casos em que a terra não está sendo utilizada.

De acordo com a lei, o Governo também poderá doar terrenos para assentamentos e terá o direito de rever títulos que foram dados sem validação, extinguindo assim a posse de quem não tem a propriedade legalizada. “Quando descobriram os cerrados piauienses várias pessoas correram para lá, pois viram que era uma terra de boa qualidade a um preço baixo. A consequência disso foram as muitas aquisições ilegais. Um dos principais problemas para quem tinha a posse mas não tinha a propriedade era que o cidadão ficava impedido de dar garantia em empréstimos, por exemplo”, avalia o deputado.