Determinada a indisponibilidade de bens de fraudadores da Sudam

Acusados de desvio de verbas federais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, Francisco Hyczy da Costa, Frederico Silva da Costa, Francisco Costa Neto e Celmi Miranda Lima tiveram a indisponibilidade de seus bens decretada pela Justiça Federal até o limite de R$ 7.100,594,20, já atualizados.

A Justiça considerou o receio de dano irreparável se a indisponibilidade não for deferida antes da citação dos réus, conforme aponta o MPF na inicial.

Também foi considerada pela Justiça a reiteração de atos fraudulentos com o propósito de apropriação de dinheiro público. Isto indicaria predisposição para os réus se negarem a eventual responsabilização pelos atos praticados, inclusive mediante prática de outros atras fraudes, como a transferência dos bens para nome de “laranjas” para livrá-los de futura execução.

A quebra do sigilo fiscal dos acusados também foi decretada, por ser considerada medida imprescindível tanto para a identificação dos bens passíveis de serem utilizados no ressarcimento como para formação de provas acerca da apropriação indevida dos recursos federais.

Os réus são acusados de apropriação ilícita de recursos provenientes da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) mediante diversas fraudes na condução do projeto Forasa Indústria Alimentícia S/A, aprovado em dezembro de 1999 com a finalidade de implantar uma unidade de processamento industrial de tomate, em Formoso do Araguaia. A empresa recebeu o valor de R$ 4.796.020,00 referentes a quatro parcelas liberadas no ano de 2000 e como contrapartida, deveria investir o mesmo valor disponibilizado.

Dinâmica da fraude

Após o projeto aprovado, os acusados não tinham intenção de dar continuidade, mas precisavam comprovar os investimentos à Sudam. Para isso falsificaram documentos como notas fiscais diversas, contratos de prestação de serviços, cheques e recibos. As atas de assembleia geral simulavam o aumento do capital social da Forasa, apontando o depósito de mais de 1,5 milhão de reais na conta da empresa, com extratos enviados à Sudam. Mas os valores eram imediatamente sacados e desviados como pagamento para serviços não executados, a cargo das empresas Aliança Projetos e Construções Ltda, Gebepar S/A e Campina Verde Ltda, estas últimas geridas por Francisco Hyczy, o que facilitava a emissão das notas falsas. Nem mesmo o endereço da Aliança Construções foi localizado pela fiscalização fazendária.

Para acobertar a não aplicação dos recursos, José das Graças e Abdias Nóbrega, servidores públicos federais lotados na Sudam, fiscalizaram o empreendimento e relataram que ele estava sendo executado regularmente, comprovando os serviços e aquisições das notas falsas, além de fazer constar no relatório a realização de várias obras de construções civis inexistentes. A manifestação dos dois servidores possibilitou a liberação de mais três parcelas dos recursos. Perícia realizada pela Polícia Federal no imóvel onde deveria ter sido erguido o parque industrial da empresa constatou a ausência de benfeitorias, estando o terreno desprovido de qualquer tipo de utilização relacionado com o empreendimento.

Ação penal

Pelo mesmo fato, Francisco Hyczy da Costa, Frederico Silva da Costa, Francisco Costa Neto e Celmi Miranda Lima também foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal. Juntamente com a advogada do grupo, Norma Botosso Seixo de Brito, eles estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171 (estelionato), §3º, 312 (peculato), §1º, 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código do Penal, combinados com os artigos 29, 69 e 71 também do CP. José das Graças Feio e Abdias Nóbrega responderão por peculato e falsidade ideológica. ( Ascom PR/TO)
Fonte: MPF-TO