George Câmara: O dia da Água e as últimas respostas da Natureza
Nesse final de verão nos deparamos com uma forte onda de calor que teve início desde a mais recente primavera, de setembro até dezembro último. Já estamos quase no outono e o calor acentuado continua. A reviravolta climática atinge os nossos sentidos, incomodando o corpo e provocando na mente uma série de interrogações. Afinal, o que estará acontecendo com o planeta?
Publicado 18/03/2010 09:54 | Editado 04/03/2020 17:08

Diante da perplexidade, uma reflexão: o que será que nós estamos fazendo com o planeta? Sem a pretensão de responder a questão de tamanha complexidade, vai aqui um lembrete neste 22 de março, Dia Mundial da Água.
“Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”
Será que estamos cumprindo estes ensinamentos extraídos da experiência humana? Será que aquilo que estamos fazendo de mal com a água não se estende às florestas? A manguezais e dunas? A nossas cidades, ruas e praças?
Sejamos todos ambientalistas, ecologistas, defensores da sustentabilidade. Desenvolver, sim. Mas sem exclusão social, buscando alcançar, no desenvolvimento, a distribuição da riqueza entre as pessoas. E acima de tudo preservar o futuro do planeta, enquanto é tempo. Caso contrário, não saberemos prever nem nos defender das respostas da natureza.