Comunistas paraenses aprovam resolução política

Em reunião (13/05) a Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB do Pará debateu as eleições de 2010 e o processo de construção das convenções que passa pelas municipais coroando a convenção estadual que aprovará o projeto eleitoral do Partido no Pará

De Belém,
Moisés Alves

Resolução da Comissão Política Estadual do PCdoB-PA sobre a convenção eleitoral estadual
 
A Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/Pará, tendo em vista a legislação vigente e o que estabelecem as normas aprovadas pelo Comitê Central, de 05 de março de 2010, no uso de suas atribuições previstas no art. 15 do Estatuto Partidário, resolve dispor sobre a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB para as eleições deste ano de 2010:

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/Pará será convocada, por Edital do Comitê Estadual ou de sua Comissão Política, na hipótese do disposto no art. 15 do Estatuto do Partido, indicando o dia 19 de Junho de 2010, observado o disposto no artigo 29 do Estatuto.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido, e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral e publicado no Caderno Paraense do Portal Vermelho.

Art. 2º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será constituída das seguintes matérias:

I. Deliberação sobre:

a) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senadores(as) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;

b) as coligações majoritárias para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senadores(as) e seus suplentes;

c) as coligações proporcionais para a eleição de Deputados(as) Federais e a chapa para Deputados(as) Estaduais;

d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.

II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;

II. Por delegados(as) indicados(as) nas seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual;

Art. 4º – Os filiados e militantes estão convocados a participar do processo da Convenção Eleitoral Estadual através da realização de reuniões dos respectivos organismos partidários de base a que estão vinculados em preparação da Convenção, bem como da plenária da seção municipal em sua cidade, que tem a competência de eleger os delegados do município para a Convenção Estadual.

Art. 5º – As Seções Municipais elegerão delegados(a)s e 1/3 de suplentes à Convenção Eleitoral Estadual obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:

– 01 (um) delegado(a) para cada 20 reunidos, e fração superior, na seção municipal, assegurada a representação mínima de um(01) delegado por município;

§ 1º – A Carteira Nacional de Militante (CNM 2009/2010) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e ser eleito, conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.

§ 2º. – Para as seções municipais e a Convenção Eleitoral, considerar-se-á em dia com a contribuição financeira ao Partido:

a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), quem estiver com as mensalidades quitadas desde janeiro de 2010 e até a data da respectiva seção municipal; ou

b) Quem estiver de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2009-2010) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente a 2010.

§ 3º.- A responsabilidade pela emissão da CNM é dos Comitês Municipais e Estadual que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido

Art. 6º. – As Seções Municipais serão convocadas pelos respectivos Comitês Municipais com antecedência mínima de 8(oito) dias, devendo ser realizadas entre os dias 10 de Maio até o dia 16 de junho de 2010 e ser acompanhadas por um representante da direção estadual.

Art. 7º. – O Comitê Estadual deverá elaborar Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral Estadual sobre a ordem do dia, tendo por base documento da Direção Nacional.

Art. 8º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 9º. – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:

a) assinaturas dos(as) delegado(a)s;

b) local da sua realização, data e horário;

c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão
Política;

d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;

e) número de seções eleitorais municipais reunidas em todo o Estado para a Convenção Eleitoral Estadual;

g) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.

Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.

Outras Disposições

Art. 10 – A escolha do substituto de candidato(a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.

Art. 11 – Os Comitês Municipais Provisórios poderão, concomitantemente às seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual, realizar Conferências Municipais, elegendo a direção partidária no município com mandato até outubro de 2011;

Art. 12 – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política.

Belém, 13 de Maio de 2010.

Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/Pará