Seeb-MA denuncia preconceito contra portadores de LER

A secretária de Saúde e Segurança do Trabalho do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), Regina Sanches, denuncia que os bancários portados de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) enfrentam duplo preconceito, dos empregadores e dos próprios colegas de trabalho.

A secretária de Saúde e Segurança do Trabalho do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), Regina Sanches, denuncia que os bancários portados de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) enfrentam duplo preconceito, dos empregadores e dos próprios colegas de trabalho. A doença atinge principalmente bancários, digitadores, bibliotecários e jornalistas. "Os bancários portadores de doenças profissionais são estigmatizados, perdem as funções gratificadas, são obrigados a realizar atividades monótonas e sem muita utilidade prático-profissional", conta a sindicalista.

"O maior número de incapacitados ainda é provocado pela LER, uma média de oito a dez bancários por ano – só os que procuram o sindicato. No entanto, vários bancários, apesar de orientados pelo sindicato, preferem continuar trabalhando. Nos locais de trabalho os bancários portadores de doenças profissionais são estigmatizados, perdem as funções gratificadas, são obrigados a realizar atividades monótonas e sem muita utilidade prático-profissional. Os portadores de LER são rechaçados pelos próprios colegas de LERdos. O preconceito faz parte da estratégia maior do capital: que é a desmobilização desses trabalhadores na busca da garantia dos direitos sociais básicos, onde a saúde é o bem maior", afirma.

A seguir, a entrevista.

Jornal Pequeno – Inicialmente, faça uma avaliação do mercado de trabalho para os bancários no Estado; se está se expandindo ou diminuindo.

Regina Sanches – A lógica do projeto neoliberal consolidado no Brasil nos governos Collor, FHC e Lula é transformar o trabalhador em objeto descartável. Nesse sentido, como parte desse projeto houve uma redução drástica no número de bancários no Maranhão nas últimas décadas. O exemplo mais marcante, não só para a categoria, mas também para os usuários dos serviços bancários, foi a privatização do BEM, como parte da aliança entre Sarney e Lula que trouxe como consequência a demissão de milhares de bancários e o adoecimento dos pouco mais de 200 que resistem no Bradesco. Além disso, as fusões e incorporações dos bancos são mecanismos de supervalorização do capital em detrimento da manutenção da força de trabalho bancária.

JP – As condições de trabalho estão melhorando ou piorando?

RS – O processo de automação e informatização dos serviços bancários, além de provocar a redução dos postos de trabalho, intensificou o ritmo de trabalho daqueles que laboram na atividade bancária. O fato é que, a cada dia os bancos oferecem novos produtos e serviços e a contratação de funcionários não segue nem de longe essa proporção. Isso gera uma sobrecarga de trabalho para o bancário. Associado a esses fatores, na maioria das agências do Maranhão, especialmente naquelas que oferecem os serviços à população de baixa renda, as péssimas condições de atendimento são visíveis: ar condicionado quebrado, mobiliário inadequado etc.

JP – Quais as doenças relacionadas ao trabalho que mais afetam os bancários?

RS – A doença que historicamente acomete bancários é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Porém, como resultado da pressão por cumprimento de metas, associada ao stress inerente a própria atividade, provocado por medo de perder o emprego, assaltos decorrentes da falta de segurança, assédio moral, salários baixos, etc., os bancários são acometidos de doenças psicossomáticas (hipertensão, gastrite, diabetes, úlcera, enxaqueca) e psiquiátricas como depressão, síndrome do pânico, transtorno bipolar, alcoolismo, etc. Não dá pra mensurar a quantidade de bancários doentes no Estado, pois, normalmente, o bancário só se declara doente no limite de sua capacidade para o trabalho. E quando o faz, os bancos não emitem a CAT. Resiste até o último segundo. Avaliamos que isso faz parte do jogo do capital: extrair até as últimas forças do trabalhador.

JP – Muitos profissionais estão ficando incapacitados para o trabalho? Existe muito preconceito contra o bancário por conta disso?

RS – Como disse: é o limite da capacidade laborativa que leva o bancário afastar-se do trabalho. O maior número de incapacitados ainda é provocado pela LER, uma média de 08 a dez bancários por ano (só os que procuram o sindicato). No entanto, vários bancários apesar de orientados pelo sindicato preferem continuar trabalhando. Nos locais de trabalho os bancários portadores de doenças profissionais são estigmatizados, perdem as funções gratificadas, são obrigados a realizar atividades monótonas e sem muita utilidade prático-profissional. Os portadores de LER são rechaçados pelos próprios colegas de LERdos. O preconceito faz parte da estratégia maior do capital: que é a desmobilização desses trabalhadores na busca da garantia dos direitos sociais básicos, onde a saúde é o bem maior.

JP – Como o Sindicato vem lidando com essa questão?

RS – O Sindicato adota várias formas de enfretamento. Promove palestras e cursos voltados para a saúde do trabalhador, visitas aos locais de trabalho, com a presença de profissionais de saúde que orientam os bancários sobre posturas ergonômicas e realização de ginástica laboral. Faz convênios com clínicas e academias voltadas à saúde preventiva, onde os bancários têm descontos para a prática de exercícios físicos. Realiza audiências com representantes do INSS, Ministério Público e Secretaria de Segurança para denunciar e cobrar direitos à saúde e segurança do bancário. Presta assessoria jurídica e administrativa para reintegração de bancários portadores de doenças ocupacionais. Inclusive no dia 17 de dezembro de 2009 o Sindicato conseguiu reintegrar uma bancária portadora de LER demitida pelo Bradesco. Nos jornais destinados à categoria presta orientação aos bancários.

JP – Qual a cobertura oferecida pelas empresas?

RS – As empresas, no caso, os banqueiros se preocupam com trabalhador saudável e produtivo. Nos bancos privados existe sim a política de demissão para aqueles que se afastam do trabalho por doença ou acidente. A Legislação Brasileira instituiu o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), art. 22 da Lei 8212/91 e art. 10 da Lei 10666/03 que prevê uma contribuição sobre o risco acidente (que pode ser leve médio ou grave) na ordem de 1 a 3% sobre o montante dos salários pagos. O que já era fácil ficou melhor ainda para o banqueiro, pois, as Resoluções 1308 e 1309 do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) reduziram em 50% a contribuição para quem reduzir os riscos. Ora, se já era difícil o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) pelo empregador, agora ficou quase impossível, uma vez que este é o instrumento que informa ao INSS o acidente ou doença.

JP – A Previdência Social oferece qual tipo de cobertura e ela é satisfatória?

RS – Além da aposentadoria por invalidez, a Previdência Social oferece os benefícios auxílio doença (espécie 31), auxilio doença acidentária (espécie 91) e auxílio acidente (espécie 94). O último é um benefício cessa só com aposentadoria e é devido para quem fica com seqüelas do acidente. Porém, não é fácil o acesso do bancário a esses benefícios, pois no INSS existe uma prática de negação dos mesmos. É comum o médico do bancário assegurar por todos os meios que o mesmo não tem capacidade para o trabalho, no entanto, o perito do INSS nega o seu afastamento e conseqüentemente o direito aos benefícios. Isso gera no mínimo o agravamento da saúde do bancário, dentre outros prejuízos ordem de previdenciária e trabalhista. O Sindicato na condição de substituto processual tem conseguido reverter algumas decisões e restabelecer os direitos dos bancários.

JP – Algo mais a acrescentar?

RS – Gostaria de acrescentar que no Encontro Estadual dos Bancários em janeiro deste ano apresentei um trabalho onde defendo a idéia de que o bancário é duplamente punido quando se depara com uma doença ocupacional ou acidente do trabalho. A primeira punição é de ordem subjetiva e se efetiva com o afastamento do trabalho, visto que é através do trabalho que o indivíduo constrói sua própria identidade. A segunda punição de ordem objetiva se concretiza com a perda dos direitos previdenciários e trabalhistas. Fiz uma análise do Direito ao Auxílio Doença à luz da obra de Michel Foucault (Vigiar e Punir, O Nascimento da Biopolítica e Microfísica do Poder).

Fonte: Waldemar Terr – Jornal Pequeno