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TSE esclarece norma para debates em rádio e TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (8) que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições deste ano.

A posição foi tomada em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questionava quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévias das regras dos debates.

A resolução do TSE prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara, mas não define quais devem participar da elaboração das regras. O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos.

O TSE confirmou a necessidade de aceitação das regras de cada debate por no mínimo dois terços dos candidatos aptos e de partidos com representação na Câmara. No caso de eleição proporcional, deve haver a concordância de pelo menos dois terços dos partidos que participam da disputa.

O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE que regulamenta que os debates serão realizados segundo normas estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento dando ciência à Justiça Eleitoral.