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Jandira Feghali: Violência contra a mulher: um ponto final!

Na pauta dos direitos humanos o debate se amplia. A violência contra a mulher não tem necessariamente o Estado ou seus representantes como autores, mas deve ser um tema incorporado como grave violação de direitos humanos, principalmente quando o agressor goza do afeto, da confiança, da intimidade da vítima e a comete no ambiente familiar, muitas vezes testemunhado por crianças apavoradas e incapazes de compreender a cena.

Por Jandira Feghali*

Os números chocam, e são baseados em estudos sérios: 6,8 milhões de mulheres brasileiras já foram espancadas ao menos uma vez. A cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência doméstica ou familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, por mim relatada na Câmara dos Deputados, é um importante instrumento de combate, que estabelece uma série de medidas para a prevenção, assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. As crianças e jovens que vivem em ambientes violentos demonstram, com muita freqüência dificuldade em aprender e ampliam as estatísticas de evasão escolar. Por isto também está previsto a criação de centros de atendimento e acompanhamento a essas “vítimas indiretas”.

A violência não é apenas física. Pode ser psicológica, sexual, patrimonial ou moral. As medidas protetivas de urgência podem ser determinadas imediatamente pelo juiz e possibilitam, dentre outras, que as mães e seus filhos fiquem em casa e o agressor seja afastado cautelarmente. São inúmeras as ações para prevenir o comportamento violento, mas não deixa impune o autor.

Antes da Lei havia um quadro dramático: a imensa maioria dos casos de agressão à mulher tinha os inquéritos arquivados ou, no máximo, eram aplicadas multas ou pagamento de cestas básicas. Ou seja: agredir a mulher, por uma ou reiteradas vezes, mesmo na frente de crianças pequenas – tecendo um ambiente familiar violento, com graves perturbações psicológicas – é receber uma punição correspondente ao tratamento de uma simples briga de esquina, ou outros crimes chamados de menor potencial ofensivo!!!

A Lei foi batizada como Maria da Penha, para homenagear uma vítima de duas tentativas de homicídio. Conseguiu sobreviver numa cadeira de rodas e transformou-se numa militante da causa. O marido e agressor ficou impune por quase 20 anos. No final, acabou condenado em tribunal internacional.

Agora, diversos benefícios procuram restituir a dignidade da mulher, bem como o apoio necessário às crianças. A Lei introduziu a figura importantíssima dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Tratou de proteger as que dependem do homem provedor, respondeu às diversas situações que surgiram nas auscultas públicas em todas as regiões do Brasil, até mesmo a estabilidade no emprego.

A mulher precisa denunciar o agressor assim que for agredida, pois o perdão permite a reincidência, a impunidade e muitas vezes a morte. Não se deve dar uma segunda chance, com a ilusão de que não ocorrerá novamente.

A lei Maria da Penha “pegou”. Está no imaginário social e já influenciou o comportamento das mulheres vitimadas e intimidou agressores. As denúncias mais que dobraram desde a sua promulgação em 2006 e pelos números do Instituto de segurança pública do nosso Estado, 75% dos casos o agressor é o atual ou ex-companheiro.

É compatível com a Constituição Federal e as instituições precisam acelerar medidas administrativas, legais e orçamentárias para o pleno cumprimento da lei em todo o país, que tem realidades regionais diferenciadas. Mas já estamos avançando.

Ultrapassamos a fase em que se acreditava que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher.

Queremos um ponto final, depois de tantos pontos pelo corpo e na alma!

* Jandira Feghali, 53, é médica cardiopediatra. Foi secretária de Desenvolvimento Econômico de Niterói, secretária municipal de Cultura do Rio de Janeiro, deputada estadual e quatro vezes deputada federal pelo PCdoB-RJ.