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Começa consulta pública sobre mudanças nos direitos autorais

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que a Lei 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais, não atende às necessidades da sociedade brasileira. Segundo ele, a atual regulamentação não garante o direito do autor e não dialoga com o mundo digital. O ministro participou, nesta segunda-feira (14), do lançamento da consulta pública para a revisão da Lei de Direitos Autorais.

“É uma lei que não é suficiente, é um entrave para o desenvolvimento cultural do Brasil, é um entrave para a economia da cultura e não realiza seu objetivo principal, que é o direito do autor”, afirmou o ministro.

A revisão, segundo o ministro, visa à modernização da lei para harmonizar a proteção aos direitos do autor, o acesso do cidadão ao conhecimento e à segurança jurídica do investidor. “É preciso garantir o pagamento justo para os autores e criadores e, também, o direito da população de ter acesso a essas obras e o direito do investidor de ter segurança jurídica”, afirmou Juca Ferreira.

Uma das propostas prevê punição para o “jabá”, como é conhecida a prática das gravadoras de pagar para ter uma determinada música veiculada nas programações de rádio e TV. Outra ideia é permitir a reprodução de obras sem necessidade de pagamento ou autorização, desde que para fins didáticos. A proposta prevê ainda a criação de uma instância vinculada ao MinC para resolução de conflitos, com o objetivo de evitar que processos relacionados aos direitos autorais sejam resolvidos na justiça comum.

A consulta pública do anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais vai até 28 de julho. Para participar e enviar sugestões, é preciso acessar a página do ministério na internet ou enviar um e-mail para [email protected].

Veja abaixo os principais pontos da proposta, de acordo com o Ministério:

I. O QUE MUDA PARA O AUTOR

Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

II. O QUE MUDA PARA OS CIDADÃOS

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

III. O QUE MUDA PARA OS INVESTIDORES

Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Participação – A proposta que entra agora em consulta já é resultado de um amplo debate sobre o tema. Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral para dialogar com a sociedade civil sobre a lei que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor.

Ao longo de dois anos foram promovidas mais de 80 reuniões com diversos segmentos envolvidos com o tema, além de oito seminários em três regiões. Cerca de 10 mil pessoas participaram dos debates, que foram transmitidos pela internet. Em novembro de 2009, com a conclusão do Fórum, iniciou-se a elaboração dessa proposta.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.

Fonte: MinC e Agência Brasil