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Aldo Rebelo defende mudanças no Código Florestal

As propostas de alterações no Código Florestal Brasileiro foram defendidas pelo relator, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ele rebate, por exemplo, um dos pontos controversos que seria a possibilidade de, com as alterações propostas, se ampliar o desmatamento no país.

Aldo Rebelo considera que, com a moratória para o desmatamento de florestas, por cinco anos não será permitido o corte raso de novas áreas nativas para a abertura de campos destinados à agricultura e à pecuária.

“Trata-se de medidas importantes para que possam ser discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental”, afirmou o parlamentar.

A suspensão dos desmatamentos permitirá que cada estado faça o seu Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental. Desta forma, cada unidade federativa poderá definir quando e como quer desenvolver atividades agropecuárias, além de onde serão instaladas as áreas de preservação permanente e as reservas legais.

Sobre os questionamentos de a moratória anistiar crimes ambientais, o relator explicou que no caso de multas já emitidas serão canceladas se o produtor cumprir todas as obrigações do Plano de Regularização Ambiental, ainda a ser definido. Em caso contrário, o proprietário da terra terá que pagar pelo descumprimento das normas ambientais.

Ainda existe uma terceira hipótese que é a possibilidade de o plano não ser estabelecido no prazo de cinco anos pelos estados. Neste caso, a propriedade deverá ser adequada aos critérios e limites legais estabelecidos diretamente na lei federal.

Outra questão tratada por Aldo Rebelo é a polêmica de que as mudanças propostas criem brechas para aumentar o desmatamento na Amazônia. O refuta desmentiu a possibilidade. Segundo ele, tanto a moratória de cinco anos do desmatamento quanto a manutenção dos atuais percentuais de reserva legal, no seu parecer, não dão margem a essa possibilidade.

Aldo Rebelo destacou que o relatório garante tratamento diferenciado para pequenas propriedades, isentando-as de terem reserva legal. No entanto, o parlamentar acrescentou que, mesmo nesses casos, o uso e a ocupação da terra dependerão de estudos técnicos a serem feitos nos cinco anos de moratória.

No caso de possibilidade de uso de encostas, topos de morro e matas ciliares para exploração econômica, Rebelo afirmou que isso dependerá da decisão do Programa de Regularização Ambiental, definido pelo órgão estadual de meio ambiente – integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Ele também comentou o uso de várzeas para plantio de arroz. Nesses casos, o deputado disse que o relatório assegura a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Os proprietários das terras terão, nesses casos, que adotar práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos, além de promover o cadastramento da propriedade no órgão ambiental estadual.

As reservas legais, por sua vez, serão mantidas nos mesmos percentuais vigentes: 80% e 35% na Amazônia e de 20% no resto do país. Aldo Rebelo ressaltou ainda que, desde que haja a recuperação das áreas de preservação permanente, as terras poderão ser usadas no cálculo da reserva legal.

Assim, as propriedades rurais de até quatro módulos – tamanho do imóvel rural considerado suficiente para ser definido como unidade produtiva – ficarão desoneradas desta obrigação.

Com Agência Brasil