Jô defende votação de substitutivo após eleições

Em pronunciamento na tribuna da Câmara, a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) defendeu o fim do fator previdenciário, vetado pelo presidente Lula, na proposição que reajustou as aposentadorias com valor superior a um mínimo.

Jo Moraes

Jô Moraes propõe que tão logo finde o período eleitoral seja colocada na pauta de votações da Casa, o Projeto de Lei nº 3299/2008, do senador Paulo Paim (PT), e, dentro dele, a discussão do substitutivo que possa viabilizar o fim do fator previdenciário.

A proposição simplesmente exclui o fator, que reduz o valor das aposentadorias, já que considera a expectativa de vida, de acordo com os indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para Jô Moraes é necessário que se altere o substitutivo apresentado de forma que a tabela do fator previdenciário seja congelada quando a mulher completar 30 anos de contribuição previdenciária, não importa a idade que tiver, e o homem aos 35 anos de contribuição.

“Por isso, consideramos que devemos pautar o Projeto de Lei nº 3.299, para reduzir a exigência de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 anos para o homem e de 55 anos e 60 anos de idade, a fim deque possamos fazer justiça. Os trabalhadores, sobretudo dos setores metalúrgico e siderúrgico, não agüentam o esgotamento. Mudando esse projeto, podemos efetivamente acabar com o fator previdenciário”, justificou.

Discurso
Eis a íntegra do pronunciamento da deputada federal Jô Moraes:

“Senhor Presidente, caros Deputados e queridas Deputados, como costumo fazer durante o meu mandato, visitei as portarias das empresas metalúrgicas e siderúrgicas do meu Estado, Minas Gerais. O assunto era um só: os trabalhadores gostariam de compreender as razões do veto do Presidente Lula ao fim do fator previdenciário. Procuramos esclarecer algumas questões.
Em primeiro o lugar, que a emenda relativa ao fim do fator previdenciário, que veio dos partidos de Oposição, não garantia a fonte de recursos que assegurasse o pagamento do resultado do fim do fator previdenciário. A segunda questão, que os trabalhadores nos perguntavam: Mas não é possível derrotar esse veto? Procuramos também esclarecer que a derrubada de um veto é um processo muito prolongado na Casa, muito complexo, só se dá em sessões do Congresso, com grandes dificuldades e num período muito longo para que elas se realizem. E mesmo que o veto fosse derrubado, ainda havia o recurso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderia impedir a viabilização desse projeto.

Os trabalhadores perguntaram: Mas então qual é a saída?
Nós colocamos a necessidade imediata de discutirmos — não agora, no período eleitoral, mas bem rápido, após as eleições — a votação do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, do Senador Paulo Paim, para que, dentro dele, a discussão do substitutivo, possa se dar a efetiva conquista do fim do fator previdenciário.

Qual é a novidade?
Na forma original, ele exclui, pura e simplesmente, o fator previdenciário. Também inclui algo em outra emenda constitucional que nós não concordamos, que é colocar a idade mínima para a aposentadoria. Nós somos contrários a colocar a idade mínima. Se tem idade mínima, nem o fator previdenciário pode existir. Por isso, somos contrários a essa forma de apresentar.

A saída é alterar o substitutivo apresentado. Ele estabelece que se extinga o fator previdenciário nas situações em que a mulher chegue a 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e o homem a 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Nós queremos alterar para diminuir essas exigências. É evidente que dois aspectos consideramos importantes: quando a mulher atinge 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição, a tabela do fator é congelada. Isso é muito importante para os trabalhadores, sobretudo para as mulheres, porque, Senhor Presidente, nós temos a situação em que, todo o ano, o IBGE aumenta a exigência de idade para o fator porque aumenta a expectativa de vida. O substitutivo garante que, aos 30 anos de contribuição para a mulher e aos 35 anos para o homem, congela-se a exigência da idade naquilo que vai ser diminuído para o fator previdenciário.

Por isso é que nós consideramos que devemos pautar o Projeto de Lei nº 3.299, para reduzir a exigência de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 anos para o homem e de 55 anos e 60 anos de idade, a fim deque possamos fazer justiça. Os trabalhadores, sobretudo dos setores metalúrgico e siderúrgico, não agüentam o esgotamento. Mudando esse projeto, podemos efetivamente acabar com o fator previdenciário”.