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Maioria das ações contra Ficha Limpa é negada pelo STF

Neste final de semana, que antecedeu o prazo final para registro de candidatura para as eleições deste ano, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações de candidatos que queriam evitar a inelegibilidade prevista na lei da Ficha Limpa. O vice-presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, negou liminar em todos os casos analisados por ele. Já o ministro Dias Toffoli, que indeferiu o primeiro pedido feito ao STF, acatou o segundo.

A ação proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC) tinha semelhança com o caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que ganhou uma liminar do ministro Gilmar Mendes.

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Mas, no caso de Pizzolatti Júnior, que queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o deputado com base na Lei de Improbidade, o ministro Ayres Britto afirmou que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.

A ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.

Decisão colegiada

Segundo Ayres Brito, “se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.

Ayres Britto também negou liminar em ação proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, a fim de reverter os efeitos de condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições deste ano.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro apresentou o mesmo argumento: a lei confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”.

O ministro Ayres Britto também arquivou a ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano. Oliveira teve as contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pela Justiça Eleitoral de Maringá (PR). Ayres Britto arquivou o pedido e afirmou que não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.

Já o ministro Dias Toffoli, que indeferiu o primeiro pedido feito ao STF para garantir registro de candidato atingido pela Lei da Ficha Limpa, suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT). A liminar foi dada na ação em que pedia ao Supremo que analisasse se a condenação – que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – é válida ou não.

O relator explicou que a liminar deferida apenas reconhece que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .

Prazo final

Nesta segunda-feira (5), termina o prazo para que os partidos e coligações apresentem no TRE o pedido de registro de seus candidatos. Se a convenção não indicou o número máximo de candidatos previsto na legislação, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes até 4 de agosto. O próprio candidato poderá solicitar o seu registro nos casos em que o partido se omitir, desde que o mesmo tenha sido escolhido em convenção. Nesse caso, o prazo é de 48 horas após a publicação do edital pelo TRE com a lista de candidatos do respectivo partido/coligação.

De acordo com o TRE, os pedidos de registro serão conferidos e processados a partir de segunda-feira, sendo que a divulgação será feita gradualmente, considerando os trabalhos que precedem a disponibilização dos dados. As primeiras listas devem ser publicadas, de acordo com previsão do Tribunal, por volta do dia 12 de julho.

Todas as informações sobre os candidatos às eleições 2010 estarão nos sites dos TREs e do TSE. No site, os interessados poderão conhecer as declarações de bens, limite de gastos para as campanhas, certidões e dados pessoais dos candidatos, entre outras informações.

De Brasília
Com informações do tribunais