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TSE nega sete pedidos de registro de candidatos “ficha-suja”

Mais sete políticos que queriam se livrar da aplicação da lei da Ficha Limpa tiveram seus pedidos negados, desta vez pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, negou sete pedidos de liminar em ações movidos por pré-candidatos de vários Estados. Segundo o ministro, "não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades". A maioria dos pedidos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) também foi negado.

Com esse resultado, cresce o número de casos de candidatos “ficha-suja” que tiveram seus pedidos de registro negados pela Justiça. Somente dois casos foram aceitos – o do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), deferido pelo ministro Gilmar Mendes e da deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT), aprovado pelo ministro Dias Toffoli.

O TSE determinou que a Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições deste ano. A lei atinge candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumenta prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades.

Segundo Lewandowski, a lei tem por objetivo defender os valores republicanos e vem completar os direitos, garantias e valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição. "A meta é proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano", disse.

As liminares negadas atingem recursos apresentados por Ana Maria Vieira, Amaro Alves Saturnino, Charly Jhone Santos e Wellington Gonçalves de Magalhães, de Minas Gerais; José Carlos Moretes, do Paraná; Christianno Nogueira Araújo, do Distrito Federal. O ministro também negou liminar na ação de Raimundo Nonato Cardoso, prefeito cassado de Viçosa-MG. O TSE não informou sobre os respectivos cargos ou legendas.

De Brasília
Com informações do TSE