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Gilmar Mendes salva senador do DEM do Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa. O senador do DEM foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.

O recurso em que o senador pede a suspensão da decisão da Justiça do Piauí começou a ser julgado no STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

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Com a decisão desta quinta-feira (1o) do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador até que o STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O projeto conhecido como Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por um período de oito anos. Os crimes previstos para as condições de inelegibilidade são corrupção, abuso de poder econômico, crimes eleitorais, homicídio, tráfico de drogas entre outros. O projeto estabelece em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Nova tentativa

O ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, entrou com nova ação no STF para não ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.

Para Gratz, que já teve uma primeira ação indeferida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

Ao recursar a apreciação da ação, o ministro Toffoli disse que “não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”, no caso do TSE. 

Nesse pedido de liminar, cuja relatora é a ministra Carmém Lúcia, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.

De Brasília
Com informações do STF