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Ayres Britto nega mais uma liminar contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Ayres Britto, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma liminar contra a Lei da Ficha Limpa. Na ação, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei. Essa é a segunda ação de Gratz. Na primeira ação, também negada, ele queria que a lei não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições deste ano.

Na ação, Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República, ao aprovarem a Lei da Ficha Limpa, desrespeitaram a decisão do próprio STF na ação que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.

Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal.

“Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.

O ministro lembrou ainda que no julgamento da ação a que se refere Gratz – Arguição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, de 2008, o Supremo não analisou a Lei da Ficha Limpa, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado. “Daí que o próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada ADPF 144.”

No último dia 28 de junho, Gratz Dias, condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a dez anos e seis meses de reclusão, por formação de quadrilha, peculato, usurpação de função pública com recebimento de vantagem e dispensa de licitação, entrou com a primeira ação no Supremo contra a Lei da Ficha Limpa. No pedido de Mandado de Segurança ajuizado no STF, Gratz queria que a Lei da Ficha Limpa não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli disse que não julgaria a ação, alegando que “não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”.

De Brasília
Com informações do STF