Propaganda Eleitoral será permitida a partir desta terça, 6

A partir desta terça-feira, 6, os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores […]

A partir desta terça-feira, 6, os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, comícios ou utilizar aparelhagem de sonorização fixas, das 8 horas às 24 horas, de acordo com a Lei 9.504/97, artigo 39.

Registro de candidatura

Na quarta-feira, 7, encerra-se o prazo para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido, conforme a Lei nº 9.504/97, artigo 11.
Fonte: TRE/TO