Propaganda eleitoral liberada em todo Brasil

Desde terça-feira (06) os candidatos estão liberados para fazer propaganda, mas é necessário respeitar as normas eleitorais das eleições 2010 divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. As regras liberam a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, porém através da Lei das Eleições nº 9.504/97 a partir do artigo 36 expõe a todos os candidatos o que pode e não pode de propaganda eleitoral.

Os alto falantes e amplificadores de som podem ser colocados nas sedes dos partidos, mas os carros-som não podem circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, casa de saúde, igreja e escolas. De acordo com a assessoria jurídica do TRE-PA também está proibida a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, boné, canetas e brindes em geral. Vespasiano Neto disse ao site do Diário do Pará que: “Os candidatos que não cumprirem com as exigências da legislação eleitoral, poderão pagar multas e ter o material de propaganda recolhido”.

Outro ponto destacado na legislação diz que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ) ou Cadastro de Pessoa Física ( CPF) do responsável pela confecção, bem como quem a contratou, e a respectiva tiragem. Observando este item, o PCdoB no Pará vai preparar esse material para os seus candidatos. “Nossa preocupação é cumprir a lei, para que nenhum dos nossos candidatos seja penalizado”, destacou Moisés Alves, secretário de comunicação do Partido.

A utilização de outdoor também está proibida, sob pena do candidato que usar deste meio para fazer propaganda ser multado no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Os comícios são liberados, mas estão vedados desde 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Já os showmícios não podem acontecer, mesmo se o candidato for artista.

Ainda segundo a legislação eleitoral, a propaganda não pode ser feita em bens públicos de uso comum como pontes, viadutos e postes. “Os bens de uso comum para a legislação são todos os locais que a população tem acesso, como lojas, clubes, cinemas, centro comerciais”, explicou Vespasiano Neto do TRE-Pa.

Não resta dúvida que a grande novidade da propaganda das eleições 2010 é o uso da internet como ferramenta de divulgação dos candidatos nas redes sociais (orkut, twitter, facebook). O envio de email para endereços cadastrados gratuitamente está liberado, o que não pode na internet é a propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou de governo.

Todos os camaradas são responsáveis pelo cumprimento da legislação eleitoral, qualquer denúncia pode ser feita pelo site do TRE (www.tre-pa.gov.br) ou pelo telefone: 08000960007. Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h. Caso não seja retirada, será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.

De Belém;
Isa Arnour

 

O QUE PODE E NÃO PODE NAS ELEIÇÕES 2010
ITEM PODE  NÃO PODE
CARRO SOM Ser colocado nas sedes dos partidos, das 8 às 22h.
 
Circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e casas de saúde, além de escolas, igrejas e bibliotecas.
MATERIAL DE PARTIDO Ser distribuído desde que não tenha o nome e o número do candidato ou o cargo em disputa. Panfletos, caminhada, carreata e passeata podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição. Brindes em geral como camisetas, bonés e canetas.
ÁREAS PÚBLICAS Cavaletes, cartazes, bonecos podem ser colocados na rua, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito e a circulação das pessoas. A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não podem ultrapassar 4m2 (quatro metros quadrados). Propaganda em árvores, jardins e tapumes.
 
INTERNET No site do candidato ou no site do partido. Mensagens eletrônicas também podem ser enviadas para endereços cadastrados. Propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou em sites do governo.
MATERIAL GRÁFICO Todo material impresso deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem contratou e a tiragem.
 
 
OUTDOOR   Multa pode variar de 5 mil a 15 mil UFIRs.

Fonte: TRE/PA