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Senado e Câmara, já em recesso, decidirão esforço concentrado

O Senado e a Câmara fizeram acordo para a realização de sessões plenárias duas vezes por mês, a partir de agosto, em vários esforços concentrados. As datas para a realização das sessões ainda estão sendo agendadas. Esta é a solução encontrada para manter as votações do Congresso durante a campanha eleitoral.

A primeira reunião já seria realizada na primeira quinzena de agosto, após o recesso parlamentar, previsto para ocorrer entre 18 e 31 de julho. Com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em sessão do Congresso Nacional, na quinta-feira (7), o início do recesso foi antecipado.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou para esta terça-feira (13), a realização de sessão do Congresso para promulgação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) aprovadas na semana passada: a do Estatuto da Juventude, que assegura aos jovens o acesso às garantias constitucionais, e a que muda as regras para o divórcio, com a extinção da obrigatoriedade do interstício de um ano entre a separação e a dissolução definitiva do casamento. Como se trata de sessão solene, não há exigência de quórum alto nem de votação.

Na Câmara, o recesso também foi antecipado. Os líderes partidários se reunirão na terça-feira (13) para deliberar sobre o cronograma de votações durante o período eleitoral de agosto e setembro. Como de praxe, nesse período a Câmara vota em esforços concentrados em datas que serão fixadas pelo Colégio de Líderes. Deve haver dois esforços concentrados em agosto e mais um ou dois em setembro.

Para evitar atrasos

As votações concentradas são necessárias para evitar que pelo menos quatro Medidas Provisórias percam a eficácia até 26 de setembro se não forem apreciadas pela Câmara e o Senado até lá. Dentre elas, destacam-se duas que dizem respeito as Olimpíada de 2016: a que cria a empresa estatal do Legado Esportivo e a Autoridade Pública Olímpica.

A MP 488/10 autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo (Brasil 2016) para prestar serviços às entidades públicas ligadas à realização dos Jogos Olímpicos de 2016. Vinculada ao Ministério do Esporte, a nova empresa terá sede no Rio de Janeiro. Ela deverá elaborar e revisar estudos e projetos das obras ou serviços relacionados aos Jogos e poderá firmar contratos diretamente com os fornecedores e construtores. Sua dissolução está prevista para 2018, com prorrogação máxima de dois anos.

Já a MP 489/10 autoriza a União a participar da Autoridade Pública Olímpica (APO), que funcionará na forma de consórcio para coordenar as ações governamentais dirigidas ao evento. Também farão parte da APO os governos do estado e do município do Rio de Janeiro.

A MP flexibiliza procedimentos da Lei das Licitações e propõe um regime específico para a compra de bens e a contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia e de infraestrutura aeroportuária. Segundo o governo, as medidas são necessárias para evitar atrasos no cronograma de preparação das Olimpíadas.

De Brasília
Márcia Xavier