TRE-SP manda Google retirar do ar baixaria contra Netinho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) multou a Google Brasil Internet Ltda. por veiculação de um vídeo, no YouTube, que mostra uma apresentação do cantor e candidato ao Senado Netinho de Paula (PCdoB) com a letra de uma música ofensivamente alterada.

De acordo com informações do site do tribunal, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil a Google, dona do site YouTube, e determinou a retirada do vídeo, sob pena de pagamento diário de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo a assessoria do TRE, Netinho, da coligação União para Mudar, aparece no vídeo preconceituoso cantando uma música com a letra trocada e, segundo o próprio TRE-SP, de "conteúdo ofensivo porque atribui-lhe a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas". O juiz considerou "inegável" o caráter ofensivo da paródia, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Outra vitória de Netinho, desta vez no TSE

Ainda nesta quarta-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou a representação que questionava a veiculação de propaganda favorável a Dilma Rousseff (PT) no espaço destinado ao candidato Netinho, movida pela coligação do candidato à Presidência José Serra (PSDB), "O Brasil Pode Mais".

O TSE entendeu que a Lei das Eleições não se aplica à "invasão" de candidatos majoritários (Presidência, governos estaduais e Senado) em espaço de propaganda majoritária, e protege apenas a ocupação pelos majoritários nos espaços destinados aos proporcionais (Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) e vice-versa.

A coligação que apoia José Serra alegava que na propaganda veiculada na televisão, na tarde do dia 30 de agosto, houve invasão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita do candidato ao Senado. Sustentava que, com o pretexto de criar vínculo da candidatura ao Senado com a presidenciável e com o governo atual, "o candidato a senador acabou por fazer explícita propaganda em favor de Dilma".

Para o relator, ministro Henrique Neves, "a representação não merece prosperar", já que o pedido é juridicamente impossível.

Da redação, com informações O Estado de S. Paulo e UOL