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Senado retoma votações antes do segundo turno das eleições

O Senado retomará as votações em 20 de outubro, 11 dias antes do segundo turno das eleições, previsto para o dia 31. O anúncio foi feito pela presidente em exercício do Senado, Serys Slhessarenko (PT-MT), após consulta aos líderes partidárias. Um dos 70 itens da pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório o diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista.

No último dia 5, os líderes partidários na Câmara decidiram que as votações plenárias na Casa só seriam retomadas após o segundo turno das eleições.

A senadora afirmou que os 70 itens que esperam votação não são urgentes e que, dificilmente, os senadores estariam em Brasília antes do dia 20 para garantir o quorum necessário.

Entre as proposições listadas na pauta, estão ainda as propostas de emenda à Constituição que inclui a Caatinga entre os ecossistemas do patrimônio nacional e a que permite a deputados e senadores exercer o cargo de professor em instituições públicas de ensino superior.

A proposta que retoma a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e o substitutivo, a ser votado em primeiro turno, foi apresentado em dezembro de 2009 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria teve como relator o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Com diploma

A PEC, que acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao artigo 220 da Constituição, estabelece que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

A ação alegava que a exigência do diploma para o exercício da profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Em seu relatório, Inácio Arruda explica que a defesa da regulamentação profissional é antiga e teve três marcos iniciais no século passado: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, de São Paulo, em 1947 – primeiro curso de jornalismo do Brasil; e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 1979.

De Brasília
Com Agência Senado