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TSE nega direito de resposta a Serra: acusações verdadeiras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou duas representações em que o candidato a presidente da República José Serra (PSDB) pediam direito de resposta contra propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff (PT). “Não há fato sabidamente inverídico” que justifique a concessão do direito de resposta”, dizem os relatores das ações em que Serra queria resposta.

A primeira ação dizia respeito a afirmação de que, na época em que era governador de São Paulo, o analfabetismo cresceu e a segunda refere-se a declaração de que, no passado, o candidato José Serra renunciou aos cargos para os quais foi eleito, a fim de cumprir as regras de desincompatibilização e disputar novos cargos, mesmo tendo assumido o compromisso de cumprir todos os mandatos.

O ministro-relator Henrique Neves confirmou que o candidato José Serra renunciou ao mandato de senador para concorrer à Presidência da República em 2002; à prefeitura de São Paulo para concorrer ao Governo de são Paulo em 2006; e ao Governo de São Paulo para concorrer à Presidência da República nestas eleições.

O relator verificou que a afirmação de que o candidato renunciou à metade dos mandatos que ocupou “não se mostra totalmente inverídicas, uma vez que renunciou a três de cinco mandatos que exerceu".

O ministro entendeu que não há “fato sabidamente inverídico” que justifique a concessão do direito de resposta. “A propaganda, a meu sentir, portanto, está dentro dos limites da crítica política que explora a atuação e comportamento público dos candidatos no passado”, concluiu.

Direito à crítica

Ao analisar os autos, a ministra Nancy Andrighi – relatora na primeira ação – entendeu ser evidente que a propaganda questionada, nos termos em que foi veiculada, não gera direito de resposta. “Entendo que os fatos narrados, embora contundentes, não ultrapassaram o direito de crítica e da livre manifestação”, disse.

Segundo ela, o entendimento do TSE a respeito do assunto é no sentido de que faz parte do jogo político censurar as declarações e os atos praticados pelo adversário, ressalvadas as ofensas de cunho pessoal. Por outro lado, a relatora ressaltou que aquele que se sentir atingido pelas críticas apresentadas pelo seu adversário poderá, na sua propaganda eleitoral gratuita, “prestar os esclarecimentos que entender necessários a refutar as alegações tidas por inverídicas”.

De Brasília
Com informações do TSE