Carlin: Conselho de Comunicação para regulamentar a Constituição

O PL 4968/2010 visa exclusivamente regulamentar o Artigo 230 da Constituição Estadual de 1989 que diz “Para os efeitos do disposto nesta seção, o Estado instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho Estadual de Comunicação Social, composto de representantes da sociedade civil, na forma da lei”.

Carlin Moura

Tal artigo da Constituição Estadual reproduz o Artigo 224 da Constituição Federal de 1988, que diz "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei";

O PL 4968/2010 visa exclusivamente regulamentar o Artigo 230 da Constituição Estadual de 1989 que diz “Para os efeitos do disposto nesta seção, o Estado instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho Estadual de Comunicação Social, composto de representantes da sociedade civil, na forma da lei”. Tal artigo da Constituição Estadual reproduz o Artigo 224 da Constituição Federal de 1988, que diz "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei";

Importante lembrar que a Constituinte de 1989, contou com a assessoria jurídica de um dos juristas mais conceituados em nosso Estado e no Brasil, que é, nada mais nada menos, nossso atual Governador, Dr. Antônio Augusto Anastasia;

Não é a primeira vez que se procura regulamentar o artigo 230 da CE/89. Em 1994, através da Lei nº 11406/94, em seus artigos 65 a 68, o referido Conselho foi criado, mas não foi instalado na prática;
O Projeto reflete também as discussões das Conferências Estadual e Nacional de Comunicação. Como Deputado, fui um dos delegados representantes da ALMG nestas duas Conferências. Acompanhei todos os debates e todas as deliberações. A instalação do Conselho é uma das 672 propostas democraticamente aprovadas pelos milhares de delegados e delegadas da sociedade civil empresarial, não-empresarial e do poder público, participantes da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom);

Após a 1ª Confecom, diversas iniciativas foram tomadas pela comissão de representantes que acompanham a implementação das propostas aprovadas. Em junho deste ano, realizamos uma audiência pública na Comissão de Participação Popular da Assembléia com a presença de diversos representantes dessa comissão, dentre eles o jornalista Paulo Henrique Amorim, para discutir justamente a implementação das propostas aprovadas na 1ª Confecom, dentre elas a necessidade de se instalar o referido Conselho de Comunicação Social;

O Conselho Estadual de Comunicação Social proposto por nós, sempre em sintonia com as Constituições de Minas e do Brasil, tem como finalidade servir de instrumento para garantir a participação popular, o acompanhamento social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução destas políticas e serviços públicos;

Longe de ser uma tentativa de censura ou de cerceamento à liberdade de imprensa, o Conselho é uma reivindicação histórica dos movimentos sociais, organizações da sociedade civil, jornalistas brasileiros e setores progressistas do empresariado que atuam pela democratização da comunicação no Brasil;

Nossa Constituição Republicana é clara ao dizer que liberdade de imprensa e participação popular, dentre outros princípos fundamentais, devem andar de mãos dadas. Só queremos que todos respeitem a Constituição.