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Pan 2007: TCU aprova contas do Esporte em contrato de hotelaria

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na sessão ordinária da 1ª Câmara no último dia 9 “acolher as alegações de defesa” do Ministério do Esporte no contrato sobre os serviços de hotelaria na Vila Pan-americana por ocasião dos Jogos Rio 2007. Com o encerramento desse processo, não há mais nenhuma Tomada de Contas Especial do Pan pendente no Tribunal. Em todos os julgamentos ocorridos até o momento, o TCU acatou os argumentos do Ministério e isentou seus gestores de responsabilidades.

Os ministros do TCU decidiram julgar “regulares com ressalva as contas e dar quitação aos responsáveis” pelo contrato que proveu serviços de hotelaria: fornecimento, montagem e manutenção de todo o mobiliário dos apartamentos, serviços de lavanderia, de limpeza e arrumação dos quartos e de suprimento de materiais básicos de higiene e roupas de cama e banho da Vila Pan-americana.

O assunto havia se transformado em Tomada de Contas Especial pelo TCU em junho de 2009, em razão de questionamentos de auditores ainda na época de acompanhamento da execução do contrato no Rio de Janeiro. Em agosto de 2009, o Ministério do Esporte encaminhou ao tribunal ampla documentação complementar à que já havia sido enviada anteriormente. Antes dessa decisão do TCU, o Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente às alegações dos gestores do ministério.

Em seu relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, afirmou que “Com as devidas vênias, não há nos autos elementos que indiquem que os responsáveis [do Ministério do Esporte] negligenciaram a existência de mercado mais diversificado e competitivo, ou que se revelasse substancialmente distinto daquele representado parcialmente pelas empresas que participaram da cotação inicial de preços.”

Diz ainda que “Os gestores primaram pela qualidade da especificação técnica dos memoriais descritivos, a despeito das inegáveis dificuldades que o ineditismo do evento lhes impusera. Portanto, no presente caso, não houve negligência ou grave imperícia dos gestores que justifiquem imputar-lhes supostos débitos por não terem elaborado planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários dos itens licitados.”

Um dos itens questionados pelos auditores do Tribunal ainda na época das auditorias iniciais no Rio era sobre a melhor forma de contratação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços: se locação ou compra. A esse respeito, o ministro relator registrou:

“Ao tentar fixar referências de preço de mercado para fins de apuração de eventuais débitos, a equipe do TCU encontrou as mesmas dificuldades enfrentadas pelos gestores [do Ministério] quando realizaram a sua pesquisa de preços. Todos se defrontaram com um mercado limitado em face da natureza do objeto licitado. Em um primeiro momento das investigações do TCU, deu-se ênfase à comparação entre os preços da locação dos itens e aqueles que poderiam ser obtidos se a Sepan/ME [Secretaria Executiva do Comitê de Gestão das Ações Federais para os Jogos Rio 2007], no lugar da locação, tivesse optado pela compra dos itens.” E conclui: “A inexistência de mercado específico para móveis e eletrodomésticos usados, ao contrário do verificado para automóveis, ou de valores de referência padronizados, impediu que se comparasse economicamente a locação dos bens em relação à sua aquisição.”

A exemplo de sua manifestação em acórdão anterior, de julho de 2010, sobre outro processo de análise de contas do Pan, à época arquivado pelo TCU, o ministro Walton reiterou: “Os Jogos Pan-americanos não foram somente o mais complexo evento esportivo já realizado no País, mas também o único dessa envergadura nos últimos quarenta anos.” E que, “portanto, não se pode desconsiderar que muitas foram as dificuldades e desafios enfrentados pelos gestores em face do ineditismo do evento e da anormalidade de suas demandas.” Ele entende que “tal constatação só pode ser aproveitada em favor dos responsáveis [do Ministério do Esporte] porque existem nos autos elementos indicadores de que a Sepan/ME, apesar das reconhecidas dificuldades, buscou dar boa aplicação aos recursos destinados à realização dos Jogos.”

Em seu voto, o ministro relator destacou trecho da manifestação do Ministério Público Federal, que manifestou discordância com os auditores do TCU: “O Ministério Público diverge [de eventuais irregularidades]. Com elementos constantes dos autos demonstrou que as ações dos gestores do Ministério do Esporte estão adequadas às normas vigentes.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Esporte