Publicada Lei que exige diploma para contratar jornalista

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, da última quarta-feira,15, a Lei nº 9.426, que estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. A Lei, de autoria do Deputado Fernando Mineiro , trata da contratação de jornalista profissional na administração pública estadual.

“O objetivo em discussão é não só assegurar a valorização do profissional jornalista mas também a contratação de profissionais que possam oferecer à Administração Pública qualificação, preparo, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão”, afirmou o deputado.

De acordo com ele, o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações. “Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais”, explicou.

Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo em comento, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.
 

Página do mandato do deputado Mineiro