Publicada Lei que exige diploma para contratar jornalista
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, da última quarta-feira,15, a Lei nº 9.426, que estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. A Lei, de autoria do Deputado Fernando Mineiro , trata da contratação de jornalista profissional na administração pública estadual.
Publicado 21/12/2010 09:24 | Editado 04/03/2020 17:08
De acordo com ele, o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações. “Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais”, explicou.
Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo em comento, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.