Bahia: Álvaro Gomes propõe Ficha Limpa para esfera estadual

Buscando qualificar ética e moralmente os ocupantes de cargos públicos na Bahia, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou, nesta terça-feira, (28), na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que reproduz, no âmbito estadual, a disciplina conferida pela Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar Federal nº 135/2010. A proposta do comunista atinge agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público em esfera estadual.

“A promulgação dessa lei representa um avanço significativo na consolidação do estado democrático de direito”, afirmou o parlamentar, ressaltando a importância da atividade política para a democracia, assim como da ocupação dos cargos públicos por pessoas idôneas.

A proposição veda a ocupação de cargos e funções de secretários de estado, ordenadores de despesa, diretores de empresas estatais, de sociedades de economia mista, fundações e autarquias por pessoas e agentes públicos que não estejam plenamente em consonância e probidade com a coisa pública. Para Álvaro, devem ser impedidos de ocupar essas funções agentes políticos que perderam cargos eletivos por práticas que contrariam dispositivos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, assim como da Lei Eleitoral.

Pelo projeto, também deve ser vedada a nomeação de pessoa condenada em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena; aqueles que cometeram crimes contra a economia popular, contra a fé, a administração e o patrimônio públicos; bem como contra o sistema financeiro, o mercado de capitais, o patrimônio privado e os previstos na lei que regula o processo de falência. A lei ainda abrange crimes contra o meio ambiente, a saúde, de cunho sexual, de abuso de autoridade, tráfico de entorpecente, drogas e afins; crimes de racismo, tortura, trabalho escravo e por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A vedação na ocupação dos cargos também deve atingir os magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente, e os que tiverem perdido o cargo por sentença ou exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. De acordo o projeto de Álvaro Gomes, deve ser atribuição do Ministério Público Estadual o acompanhamento das nomeações feitas pelo governador do Estado para os cargos e funções especificadas pela lei.

Fonte: Ascom/Gabinete dep. Álvaro Gomes