Alerj entra com ação contra taxas abusivas dos shoppings
A Alerj deu entrada no dia 11, em uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ) contra os shoppings centers já vistoriados pelo Procon-RJ. A ideia é proibir o aumento dos valores cobrados pelo uso de estacionamentos nos shoppings Via Parque, Norte Shopping, Barra Shopping e Rio Sul – reajustados após a entrada em vigor da Lei Estadual 5.862/11.
Publicado 12/01/2011 17:34 | Editado 04/03/2020 17:04
A nova norma proíbe a cobrança de tempo mínimo nos estacionamentos particulares, permitindo apenas a cobrança por períodos de meia hora. De acordo com o documento elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, ao fazer o reajuste, os shoppings aplicaram um aumento abusivo ao serviço, e sem justa causa, o que está previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A ação parte do princípio de que a lei acabou com a venda casada realizada nesses locais – que forçavam o pagamento por um número de horas que poderia não ser utilizados. Como resposta, solicita a proibição do reajuste; a emissão, pelos estacionamentos, de comprovantes com os horários de entrada, de pagamento e o valor pago; e a restituição, em dobro, do valor cobrado de forma abusiva – como preceitua o código em seu artigo 42.
Ao documento, foram anexadas reportagens veiculadas por jornais e notificações feitas pelo Procon aos quatro shoppings citados, além de mais de 100 denúncias feitas por consumidores. Segundo informou o Procon-RJ, desde a entrada em vigor da lei, foram 200 denúncias de cobranças abusivas.
Também já receberam notificações o Bangu Shopping, o Shopping Carioca, o Shopping Nova América e o Caxias Shopping. Em todos foi constatado que o fracionamento do valor dos estacionamentos foi realizado com aumento das tarifas. O Bangu e o Caxias Shopping voltaram atrás na taxa cobrada, já o Shopping Carioca e o Nova America prometeram rever o reajuste.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que vai entrar na Justiça contra a lei, que a entidade considera inconstitucional.