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Câmara aprova Autoridade Olímpica e impulsiona Jogos do Rio 2016

O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória 503/10, que ratifica o protocolo de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), destinada a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, na cidade do Rio de Janeiro. A MP, aprovada com o texto do relator Daniel Almeida (PCdoB-BA), perde a vigência em 1º de março e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

A votação foi possível graças a um acordo de lideranças conduzido pelo presidente Marco Maia (PT-RS). Os líderes decidiram transferir para a MP 510/10 a análise de um regime de licitação específico destinado a acelerar as obras necessárias à realização das Olimpíadas e de outros eventos esportivos. As novas regras estavam em uma emenda do deputado licenciado Magela (PT-DF) e serviriam também para obras e serviços relacionados aos Jogos Mundiais Militares de 2011 (Rio 2011) e à infraestrutura dos aeroportos para a Copa do Mundo de 2014.

A APO terá sede na cidade do Rio de Janeiro e funcionará até 31 de dezembro de 2018. Essa data poderá ser prorrogada por dois anos pelo Conselho Público Olímpico, a instância máxima de decisão da APO, composta por representantes dos chefes dos executivos federal, estadual e municipal.

O novo protocolo de criação da APO enviado pelo Executivo substitui o que constava originalmente da MP e diminui, de 484 para 181, o número de cargos em comissão criados para a estrutura do órgão. As remunerações continuam nos mesmos valores, de R$ 1 mil a R$ 22 mil.

A seleção de pessoal poderá ser temporária e feita somente com processos simplificados, com contratos de duração de até três anos, prorrogáveis até o ano de encerramento das atividades da APO. O órgão também poderá requisitar servidores até o máximo de 20% do total de contratados. No início de cada ano, a diretoria-executiva da APO divulgará, na internet, os nomes dos ocupantes dos cargos e funções criados para o órgão.

Quem não exercer cargo em comissão receberá valores fixados para atribuições semelhantes no Executivo federal, ou o valor de mercado, se não houver referência na administração pública. O presidente da APO será indicado e nomeado pela presidente da República, com aprovação do Senado, e o seu mandato será de quatro anos, permitida a recondução.

Contratação integrada

Uma das regras a ser discutida na MP 510/10 permite o uso da chamada contratação integrada se houver justificativa técnica e econômica. Nesse modelo, o vencedor realiza todas as etapas de um empreendimento, desde o projeto executivo até a execução de testes finais, passando pelo fornecimento de bens e realização de obras e serviços previstos no edital.

A MP 510/10 será relatada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e perderá a vigência em 7 de abril. Ela exige das empresas reunidas em consórcio solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

O Conselho Público Olímpico deverá se reunir a cada seis meses e suas decisões precisarão ser unânimes. Além de aprovar a proposta de orçamento da APO, uma de suas principais atribuições será decidir se um dos consorciados assumirá a responsabilidade por projetos com elevado risco de não serem entregues a tempo por outro governo.

Dessa forma, obras a cargo do município, por exemplo, poderão ser tocadas pela União para que o cronograma não sofra atrasos irrecuperáveis que prejudiquem os Jogos. Antes dessa decisão, porém, caberá à direção executiva da APO indicar quais obras estão com esse risco e indicar soluções.

Caso a União assuma determinada obra, poderá reter parcelas da transferência constitucional de impostos se o estado ou a prefeitura do Rio não pagar pela obra que era de sua responsabilidade. Isso também poderá ser feito se algum consorciado não quitar as despesas de funcionamento da APO previstas no contrato de rateio.

Da Redação, com informações da Agência Câmara