Delegação da Adufpi participa do 30° Congresso do Andes-SN

O 30º Congresso do ANDES-SN, realizado entre os dias 14 e 20 de fevereiro, em Uberlândia (MG), aprovou entre outras coisas o Projeto de Lei de Reestruturação de Carreira Docente das Instituições Federais de Ensino, por unanimidade. O projeto reafirma a base do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, conquistado pelos docentes em 1987. 

Três propostas (projetos) relacionadas à carreira foram postas em discussão no Congresso. Uma apresentada pela diretoria do ANDES-SN; uma outra apresentada pela ADUFPI; e uma terceira pela base da Universidade Federal de Santa Maria-RS. A delegação da ADUFPI, após reunir-se com membros da diretoria do ANDES, estabeleceu um entendimento para as discussões sobre as propostas em questão. Assim, os Grupos Mistos decidiram, por uma lógica pragmática orientada pelos delegados da ADUFPI e pelos membros da diretoria do ANDES, fazer o foco das discussões a partir da fundamentação – melhor juridicamente construída – da proposta do Sindicato Nacional. As deliberações dos Grupos Mistos foram encaminhadas à plenária, que – por unanimidade – aprovou a proposta do projeto de carreira da diretoria do ANDES-SN, com as contribuições de modificações propostas nos Grupos Mistos sem prejuízo de conteúdo.

DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CARREIRA DOCENTE

O Projeto de Lei de Carreira de Professor Federal aprovado, conforme o TA (Texto de Apoio) que fundamenta a TR (Texto de Resolução) do Caderno de Textos do 30º Congresso, sustenta-se, fundametalmente, em quatro diretrizes. A primeira é a carreira única para todos os professores das instituições de ensino superior, independente do nível de ensino a que estejam vinculados. A segunda é o restabelecimento da isonomia por meio de remuneração única, que agrega o diferencial de titulação e de regime de trabalho em uma linha só no contracheque, eliminando todas as gratificações. Em terceiro, o projeto restabelece a paridade dos docentes da ativa com os aposentados e pensionistas, ao garantir que cada docente dessa parcela da categoria seja reenquadrado no mesmo patamar em que estava quando se deu a aposentadoria, garantidos todos os direitos. Por fim, fixa uma estrutura de carreira dividida em 13 níveis, com degraus de 5% a cada dois anos na referência salarial, a serem cumpridos a cada dois anos, o que permite que o professor atinja o topo da carreira em 25 anos. O modelo respeita o direito da professora mulher da educação básica de se aposentar após 25 anos de trabalho, como prevê a legislação, sem prejuízo de seu desenvolvimento na carreira.

Delegação piauiense

Com a confluência em torno do projeto encaminhado pela diretoria do ANDES-SN, os delegados julgaram superada a discussão de dois outros dois Textos Documentos contendo projetos sobre o tema carreira docente. A delegação da ADUFPI entendeu que a construção e fundamentação da proposta da diretoria do ANDES estava melhor fundamentada juridicamente e em maior consonância com os anseios dos docentes das IFES. “Opomo-nos à proposta da AD da Universidade de Santa Maria, porque a mesma se distanciava dos eixos fundamentais defendidos pelo ANDES e endossados pela quase totalidade da base”, disse o diretor de Imprensa e Divulgação da ADUFPI, professor Magnus Pinheiro.

Fonte: Adufpi