Inácio Arruda: O Estatuto e a cidade que queremos

 O Estatuto da Cidade constituiu um desafio para os gestores dos municípios.

Após dez anos da aprovação da lei nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, é preciso uma ampla campanha para aplicação e implementação dos instrumentos previstos na lei, visando o fortalecimento do planejamento e da gestão urbanade nossas cidades.

O Estatuto da Cidade constitui importante passo no sentido de universalizar o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

No Estatuto é assegurada a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Trata também do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo.

No texto do substitutivo que apresentei como relator do Estatuto da Cidade, transformado em ordenamento jurídico, considerei que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento.

Os movimentos populares, que foram decisivos para a sua aprovação, deverão estar permanentemente articulados para exigir a aplicação efetiva do Estatuto da Cidade e acima de tudo, zelar pelo seu bom uso em prol do interesse dos cidadãos. Suas diretrizes e os instrumentos jurídicos e urbanísticos, configuram, é inegável, um avanço significativo no caminho para a reforma urbana.

O Estatuto da Cidade constituiu um desafio para os gestores dos municípios brasileiros. A lei elencou tarefas para o poder local, tanto para o Executivo quanto ao Legislativo. A aplicação de instrumentos como IPTU Progressivo, usucapião especial, direito de superfície, direito de preempção, entre outros, têm como objetivo criar condições favoráveis ao acesso à moradia, à melhoria da questão ambiental e à regularização fundiária.

A sociedade brasileira pode beneficiar-se do Estatuto da Cidade respaldado pela experiência acumulada das lutas pela reforma urbana e do rumo sólido oriundo da mobilização popular. É hora de semearmos um novo tipo de gestão para se conquistar cidades justas, humanas e solidárias – a cidade que queremos.

Inácio Arruda é Senador (PCdoB – CE) e autor do projeto substitutivo que resultou no Estatuto da Cidade

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