Vexame e plágio na UFPI:portaria sobre Estágio Probatório é cópia

O Estágio Probatório e a Portaria n°659/2010-DHR/UFPI. Foram convidados para participar da mesa o reitor Luiz de Sousa Santos Júnior e a diretora de Recursos Humanos Ana Cristina P. A. de Barros, mas não vieram.

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Após a ADUFPI receber inúmeras consultas sobre o Estágio Probatório, e preocupada com a situação de vulnerabilidade que se encontra o(a) professor(a) nesse período, a Instituição resolveu propiciar o debate: O Estágio Probatório e a Portaria n°659/2010-DHR/UFPI. Foram convidados para participar da mesa o reitor Luiz de Sousa Santos Júnior e a diretora de Recursos Humanos Ana Cristina P. A. de Barros, mas não vieram. O presidente da ADUFPI, Mário Ângelo, na abertura do debate, lamentou: “essa administração superior da UFPI mais u ma vez se ausentou de prestar esclarecimentos referentes às preocupações do corpo docente da UFPI”. No referido encontro também foi lançado a cartilha sobre o tema com o objetivo de informar sobre a legislação pertinente ao tema e orientar os novos docentes.

O assessor jurídico da ADUFPI, Igor Maciel, esclareceu alguns pontos e respondeu a várias dúvidas. No que se refere à greve, “o docente em Estágio Probatório está assegurado, constitucionalmente, a aderir a greve. Não configura falta a participação em movimento de tal cunho”, disse ainda, “está assegurada aos servidores a possibilidade de exercer função gratificada ou cargo comissionado na entidade ou órgão de lotação, neste momento há a suspensão do estágio, ou seja, a contagem fica parada, retornando quando o docente deixar o cargo ou função”.

Os docentes em estágio probatório reclamaram, entre outras coisas, sobre a sobrecarga de disciplina (eles chegam a pegar cinco disciplinas, algumas nem sendo da sua área de atuação), ”falta tempo para pesquisa e extensão”, desabafa um professor em estágio probatório.

Com a massiva participação de docentes em estágio probatório, ficou explicito que a portaria 659/2010 referente à avaliação do servidor docente em estágio probatório no âmbito da UFPI é ilegal. A mesma deveria ser emanada em forma de resolução do Conselho Universitário e não uma portaria da Diretoria de Recursos Humanos. Já não bastando ser ilegal, tal portaria é vergonhosa e trata-se de um plágio de documento produzido na Universidade Federal da Alagoas, como mostra o anexo I da mesma. No item três do anexo referente à atividade de extensão e produção intelectual, o docente deve como está expresso no anexo, entre outras coisas absurdas, participar da – Organização de eventos artísticos/culturais de âmbito local, promovidos no âmbito da Universidade Federal de Alagoas; Orientação de projetos de Empresas Junior e incubadoras, vinculadas à Universidade Federal de Alagoas. Comprova-se, assim, o escandaloso plágio.

O professor Kilpatrick Campelo, membro da Comissão da ADUFPI sobre questões institucionais na UFPI, falou sobre a ilegalidade da portaria. “A portaria não é um instrumento apropriado para avaliar o docente, não goza de legitimidade para isso”. Seus argumentos foram baseados na Constituição Federal Brasileira e no Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí.