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“Lista suja do trabalho escravo” tem novas regras

Um novo texto contendo as regras do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como a “Lista Suja do Trabalho Escravo”, publicado na semana, imprimirá à questão do combate ao trabalho escravo o conteúdo de garantia da dignidade da pessoa.

A Portaria interministerial, assinada pela Secretaria dos Direitos Humanos (SDH) e o Ministério do Trabalho (MTE), foi aprovado pelos membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

O Cadastro representa uma ferramenta eficaz do Estado Brasileiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo, constituindo uma fonte de consulta de entidades governamentais e empresariais, evitando contaminação com a prática da exploração do trabalho equivalente ao de escravo.

A lista é atualizada semestralmente. O Ministério do Trabalho informará seu conteúdo aos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. Também serão informados o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Banco Central, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste.

De acordo com a portaria interministerial, “à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União (AGU) nas ações referentes ao cadastro”.

Para denunciar trabalho escravo procure:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Sindicato de Trabalhadores Rurais
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Federal (PF)
Ministério Público do Trabalho
Central de Atendimento do MTE 158