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Inácio quer demissão para funcionário que praticar assédio moral

A proposta que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (18).

Para o autor do projeto, o assédio ou coação moral, "além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização".

O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, fica proibido "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e ser á votado em caráter terminativo na Comissão, o que significa que não precisa ser votado em Plenário.

Fonte: Jornal do Senado