PCdoB de Mato Grosso do Sul convoca sua Conferência Estadual

O Comitê Estadual do PCdoB de Mato Grosso do Sul, no último dia 04/06, convocou e normatizou sua Conferência Estadual, bem como determinou aos Comitês Municipais que convoquem e normatizem suas conferências ordinárias de 2011. Leia adiante a íntegtra da Convocação e da Norma Estadual das Conferências de 2011 do PCdoB no estado: 

Convocação da Conferência Estadual Ordinária do PCdoB de Mato Grosso do Sul e Normatização das Conferências Municipais Ordinárias de 2011

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Mato Grosso do Sul – PCdoB de MS, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a Normatização pertinente aprovada pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido em 08/04/2011, CONVOCA e NORMATIZA a sua Conferência Estadual Ordinária de 2011, bem como DETERMINA a todos os Comitês Municipais, sejam estes eleitos ou provisórios, que convoquem e normatizem a realização de suas Conferências Municipais Ordinárias, bem como normatizem a realização das Assembléias das Organizações de Base e Plenárias de Filiados para eleição de delegados (as).

I – DA CONFERÊNCIA ESTADUAL – CONVOCAÇÃO, ORDEM DO DIA, CONSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Estadual do PCdoB de MS, que se realizará no dia 1º de Outubro de 2011, das 13h30 às 18 horas, na cidade de Campo Grande, devendo ser amplamente divulgada entre os militantes, filiados e membros dos Comitês Municipais. O endereço de sua realização deverá ser definido em até 30 (trinta) dias antes de sua realização e divulgado principalmente junto aos delegados (as) eleitos (a).

Art. 2º – A Ordem do Dia da Conferência Estadual será a seguinte:
1. Debate e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política proposto à Conferência pelo Comitê Estadual cessante – “Proposta de Plano de Estruturação Partidária 2011-2013 e Projeto Eleitoral 2012”;
2. Eleição da nova direção estadual.

Art. 3º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados e de delegadas, eleitos (as) nas Conferências Municipais, mais os integrantes do Comitê cessante, desde que estes não ultrapassem o limite de 10% (dez por cento) do total de delegados (as) eleitos (as).
Parágrafo Primeiro – Proporcionalidade: Será eleito 01 (um) delegado ou delegada à Conferência Estadual para cada 05 (cinco) militantes reunidos no município, seja a Conferência Municipal realizada no formato de Plenária de todos os filiados, ou antecedida de Assembléias das Organizações de Base e Plenárias de Filiados para eleição de delegados (as).Será contada na proporcionalidade qualquer fração de 05 (cinco) excedente (exemplo: se reunir de 11 a 14 militantes, elegerá 03 delegados)
Parágrafo Segundo – Entre os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais para a Conferência Estadual, deverá ser observado o mínimo de 30% de mulheres, nos termos da resolução da Conferência Nacional do PCdoB sobre a Questão da Mulher.

Art. 4º – Para a instalação da Conferência Estadual será obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as) aptos (as) ao voto. Verificado o quorum, o presidente estadual ou, na sua falta, o vice-presidente, instalará a Conferência, submetendo à apreciação do plenário a proposta do Comitê cessante de composição da Mesa Diretora dos trabalhos, que assumirá a direção plena do partido até a posse do novo Comitê eleito.

II – DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS – CONVOCAÇÃO, PERÍODO DE REALIZAÇÃO, ORDEM DO DIA, FORMATO, CONSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO

Art. 5º – A Conferência Municipal será convocada e normatizada pelo Comitê Municipal, eleito ou provisório, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias nos municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Aquidauana e Paranaíba; e de 15 (quinze) dias nos demais, devendo ser amplamente divulgada aos militantes e filiados.
Parágrafo Único – As Conferências Municipais deverão ser realizadas no período de 1º de Julho a 24 de Setembro de 2011.

Art. 6º – A Ordem do Dia da Conferência Municipal será a seguinte:
1. Debate e deliberação sobre:
a) o documento-base da Conferência Estadual versando sobre o Projeto de Resolução Política “Plano Estadual de Estruturação Partidária para 2011-2013 e Projeto Eleitoral para 2012 do PCdoB de MS” – proposto pelo Comitê Estadual cessante, deliberando especificamente sobre sugestões de emendas à Conferência Estadual;
b) o documento do Comitê Municipal cessante sobre o Plano Municipal de Estruturação Partidária para 2011-2013 e o Projeto Eleitoral para 2012.
2. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual, de acordo com os critérios de proporcionalidade do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo, desta norma.
3. Eleição da nova direção municipal.

Art. 7º – A Conferência Municipal será constituída de 2 (duas) formas, conforme o município:

1. Nos municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Aquidauana e Paranaíba será obrigatoriamente constituída por delegados (as) eleitos (as) previamente nas Assembléias das Organizações de Base ou Plenárias de Filiados especificamente convocadas para este fim, mais os membros do Comitê Municipal cessante, desde que estes não excedam o limite estatutário de 10% (dez) por cento em relação ao total de delegados (as) eleitos, caso em que o Comitê deverá definir os seus delegados dentro deste limite. O Comitê Municipal, ao normatizar sua Conferência, definirá os critérios de proporcionalidade para a eleição de delegados (as) à Conferência Municipal em relação ao número de filiados que adquirirem a Carteira Nacional de Militante (CNM), reunidos em cada Assembléia de Organização de Base ou Plenária de Filiados específicas para eleição de delegados (as).

2 Nos demais municípios, a forma anterior é recomendada, mas a Conferência Municipal poderá ser constituída pela plenária de todos os filiados do município que tenham adquirido a Carteira Nacional de Militante (CNM).

Art. 8º – Para a instalação da Conferência Municipal será obrigatória:
1. No caso do art. 7º, item 1, a presença de metade mais um do total de (as) delegados (as) aptos (as) ao voto.
2. No caso do art. 7º, item 2, a presença de metade mais um do total de filiados que adquirirem a Carteira Nacional de Militante (CNM).
Parágrafo Único – Verificado o quorum, o presidente municipal ou, na sua falta, outro dirigente, instalará a Conferência, submetendo à apreciação do plenário a proposta do Comitê cessante de composição da Mesa Diretora dos trabalhos, que assumirá a direção plena do partido até a posse do novo Comitê eleito.

Art. 9º – Para ser válida, a Assembléia da Organização de Base ou a Plenária de Filiados convocada especificamente para eleger delegados (as) à Conferência Municipal deverá reunir pelo menos 03 (três) militantes que adquirirem a Carteira Nacional de Militante (CNM).
Parágrafo Único – Será fornecido pelo Comitê Estadual e os Comitês Municipais modelos de atas em formulário padrão que deverão ser preenchidos nas Assembléias das Organizações de Base ou nas Plenárias de Filiados, devendo ainda ser anexada a lista de presença assinada pelos participantes, constando, ainda, a contagem do quorum de filiados presentes que adquiriram a Carteira Nacional de Militante (CNM).

Art. 10 – Da Ordem do Dia das Assembléias das Organizações de Base das Conferências Municipais constará obrigatoriamente:
1. Debate e deliberação sobre os documentos estadual e municipal versando sobre o Plano de Estruturação Partidária para 2011-2013 e o Projeto Eleitoral para 2012, podendo sugerir emendas às respectivas Conferências superiores (estadual e municipal).
2. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal, de acordo com a proporcionalidade definida na Norma a ser aprovada pelo Comitê Municipal.
3. Eleição da direção da Organização de Base, que deverá receber nomenclatura de acordo com sua área de atuação definida, seja por relações de trabalho, moradia, estudo ou por outras formas variadas e flexíveis de acordo com a atuação social dos militantes. A direção da Organização de Base deverá ser composta por pelo menos 3 (três) militantes, devendo obrigatoriamente serem preenchidos os cargos de presidente, secretário de organização e secretário de finanças.
4. Aprovação de um plano de atuação para a Organização de Base, buscando definir, a partir da responsabilização da direção de base eleita, o esforço por dotá-la de pauta política, agenda, funcionamento regular e capacitação política e ideológica de seus quadros.
Parágrafo Segundo – As Plenárias de Filiados deliberarão somente sobre os pontos 1 e 2 deste artigo, pois os itens 3 e 4 são atributos exclusivos das Assembléias das Organizações de Base.

III – DA PARTICIPAÇÃO DOS FILIADOS E MILITANTES NAS CONFERÊNCIAS DE 2011

Art.11 – Os filiados e militantes participam das conferências por intermédio das Assembléias de Organização de Base, das Assembléias de Coletivos, das Plenárias de filiados e de jovens comunistas, das Conferências Distritais, e das Conferências Municipais, devendo ser estimulada a ampla participação dos militantes, estendendo o convite também aos amigos e simpatizantes do partido.
Parágrafo Único – Os Comitês Municipais de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Aquidauana e Paranaíba deverão constituir Organizações de Bases do partido onde as mesmas não estiverem organizadas; aos demais municípios, embora facultativo, fica recomendado que as direções se esforcem para tanto.

Art.12 – Todos os filiados podem participam das Conferências com direito à voz, desde a Assembléia da Organização de Base ou Plenária de Filiados; no entanto, para ter o direito de votar e ser votado para delegado (a) ou dirigente partidário será obrigatório adquirir previamente a Carteira Nacional de Militante (CNM), conforme artigo 10, do Estatuto, devendo aqueles que pertencem às direções estadual e municipal da Capital estar em dia com as suas contribuições mensais do sistema SINCOM a partir de janeiro de 2011 até a data da respectiva Conferência.
Parágrafo Primeiro – As direções partidárias, sejam elas de base, distrital ou municipal, ficam responsabilizadas pela arrecadação e controle das anuidades, devendo repassá-las ao Comitê Estadual, que encaminhará a confecção das Carteiras Nacionais de Militante (CNMs).
Parágrafo Segundo – Os novos filiados participam das Conferências desde que tenham suas filiações aprovadas pelos organismos partidários até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo das Conferências.

IV – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) E DIRIGENTES ESTADUAIS, MUNICIPAIS, DISTRITAIS E DE BASE

Art.13 – Na eleição dos (as) delegados (as) e dos membros das direções partidárias em todos os níveis, deverão ser observadas as disposições dos artigos 6º a 11, da Normatização Nacional.
Parágrafo Único – No caso da eleição de dirigentes do Comitê Estadual, dos Comitês Distritais e dos Comitês Municipais de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Aquidauana e Paranaíba, será condição adicional obrigatória para ser eleito, além do disposto no artigo 11 desta Norma, a participação em pelo menos uma atividade de formação, seja no Curso Básico, seja em plenária de debate do Programa Socialista do PCdoB.

V – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 14 – Para ter sua Conferência validada, o Comitê Municipal deverá comunicar previamente ao Comitê Estadual a data, o horário e o local de sua realização, bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
1. No caso do artigo 7º, item 1, a relação e o total de Organizações de Bases que realizaram Assembléias no município, bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o município e em cada uma delas, além do nome de cada um dos dirigentes de Base eleitos nas Assembléias, separados por base.
2. As resoluções adotadas.
3. A relação de delegados (as) eleitos (as) à Conferência Estadual.
4. A composição do Comitê Municipal eleito.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estadual e pelos Comitês Municipais, respeitada as normas superiores.

Art. 16 – A presente convocação e normatização entrará plenamente em vigor na data de sua publicação na internet, no caderno estadual do PCdoB de MS no Portal Vermelho.

Campo Grande-MS, 04 de Junho de 2011.
O Comitê Estadual do PCdoB de MS.