Sistema prisional e o direito ao SUS

Artigo do vereador Dr Ricardo Vieira (PCdoB – Florianópolis)

O sistema prisional, numa visão mais contemporânea, comprometida com a promoção dos direitos humanos, explicita a mudança da visão meramente punitiva para a visão ressocializadora, buscando a reintegração da população reclusa à sociedade para que, desta forma, esta população tenha plenas condições de se reinserir e contribuir com o desenvolvimento da sociedade.

Incorporando essa mudança de paradigma e, pautado pelo conceito amplo de saúde – que entende que a saúde é determinada socialmente-, o Sistema Único de Saúde (SUS) aponta diretrizes para o sistema prisional. O Plano Nacional de Saúde Prisional remete aos três âmbitos federativos: União, Estado e Município, a responsabilidade de planejar a atenção à saúde para essa população e, em última instância, responsabiliza os municípios pela prestação de serviços.

A estratégia adotada neste plano é a mesma para a população em geral: a Estratégia de Saúde da Família – que atribui uma equipe para uma população definida, constituindo parâmetros para essa relação.

Para efetivação dessa mudança de paradigma e a necessária ressocialização da pessoa em regime de reclusão é essencial que, para além do reconhecimento da saúde enquanto direito social, seja implementado, na prática, um modelo assistencial que garanta direitos aos apenados bem como, dentro desse viés, sensibilize os gestores no cumprimento de sua obrigação constitucional de garantir saúde para todos.