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Ministério Público considera exame da OAB inconstitucional

A novela que se transformou o debate sobre a validade do Exame da Ordem da OAB, ao qual devem ser submetidos todos os bacharéis em Direito antes de poderem advogar, acaba de ganhar mais um capítulo. O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, emitiu parecer, em nome do Ministério Público Federal, em que entende por inconstitucional o exame da ordem. O argumento é de que tal avaliação se apresenta como um limitador do livre exercício da profissão dos formados em Direito.

O parecer foi vinculado ao Recurso Extraordinário 603583, requerido por João Antônio Volante, que tem como relator, o Ministro Marco Aurélio. Caberá ao magistrado, agora, acatar ou não o documento emitido pelo MPF e realizar julgamento sobre a questão. Anteriormente, a Justiça Federal já havia se posicionado contra a lógica de que o exame representaria qualquer conflito entre o exercício da advocacia e o princípio da liberdade profissional, garantido pelo artigo 5º, da Constituição Federal.

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Pernambuco, Henrique Mariano, o documento não tem efeito vinculativo, nem imediato, de forma que sua publicação não muda a posição do órgão. “O exame foi estabelecido por lei federal, regulamentando a advocacia, e já existem muitos pareceres que ratificam sua constitucionalidade. A faculdade não forma advogados, apenas bacharéis. Por isso, é necessário um concurso que comprove as habilidades técnicas para que se exerça a profissão”, defende.

O joio o trigo

No meio acadêmico, o único consenso é o de que a velha separação do joio do trigo continua sendo necessária, ainda que não necessariamente o atual modelo da OAB seja o ideal. Para a coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, Luciana Grassano, o exame é legítimo e deve ser mantido, mas deve haver uma reflexão sobre o rigor que vem sendo aplicado nas avaliações nos últimos anos. “É importante que seja verificado se há algum problema. A OAB pode criticar o MEC pela aprovação de tantos novos cursos, mas deve garantir que a geração atual não seja penalizada pelo passado e observar se o rigor não está sendo excessivo, em relação ao próprio histórico de seus exames”, defende.

O diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco e membro da diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Jayme Benvenuto, defende que um órgão de classe faça a avaliação do curso e dos alunos, mas questiona a validade da prática se a Ordem continua sendo a única a adotar tal postura. “Como exigir de um órgão, um tipo de profissional ou uma área do conhecimento, uma conduta como esta e não das outras? O argumento é razoável. Deve, sim, haver uma avaliação, mas para todas as formações, já que há uma desqualificação generalizada dos profissionais com o advento de tantas novas instituições de ensino”, afirma.

O processo ainda não tem data para ser julgado, mas, por certo, essa discussão ainda está longe de ter fim. Enquanto isso, confira o parecer do MPF, na íntegra, abaixo.

Parecer MPF sobre Exame da Ordem

Fonte: Diario de Pernambuco