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Advogado critica MP e questiona bloqueio de bens de Agnelo

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, divulgou na noite de quinta-feira (21) uma nota técnica assinada por seu advogado, Luis Carlos Alcoforado, em que questiona o bloqueio de seus bens pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por conta de gastos com o Panamericano do Rio em 2007.

Agnelo informa que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não teve resposta. Na nota, a defesa de Agnelo declara que a decisão judicial foi “construída sob a influência de premissas equivocadas, de fatos sonegados, de realidades mutiladas, de documentos distorcidos, tudo obrado pelo Ministério Público Federal”.

Ainda segundo o comunicado, “o governador está absolutamente tranquilo no sentido de que jamais se descuidou do interesse e patrimônio público, especialmente no episódio da Vila Pan-Americana”.

Leia abaixo a íntegra da nota.

1. O Ministério Público Federal move Ação Civil Pública em face de várias pessoas, dentre as quais o Governador Agnelo Queiroz, sob o fundamento de lesão ao patrimônio em decorrência da Vila Pan-Americana;

2. O juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro resolveu deferir a medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos Requeridos, em caráter liminar, sem ouvir os interessados e sem contraditório;

3. A decisão judicial, construída sob a influência de premissas equivocadas, de fatos sonegados, de realidades mutiladas, de documentos distorcidos, tudo obrado pelo Ministério Público Federal, foi desafiada e atacada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região mediante o recurso de agravo de instrumento;

4. A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso interposto para reconhecer a incompetência absoluta do juízo de 1º grau da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado a indisponibilidade dos bens;

5. Decidiu-se, ainda, que a competência para examinar a ação e os pedidos do Ministério Público Federal é do Superior Tribunal de Justiça – STJ, única Corte que poderia processar e julgar a questão;

6. Disse, ainda, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região que caberia ao STJ apreciar a medida relacionada à indisponibilidade dos bens;

7. Antes que os autos chegassem ao STJ, o Governador Agnelo Queiroz ajuizou medida cautelar com objetivo limitado e específico para liberar sua conta salário, pretensão que foi alcançada por decisão do Ministro Castro Meira;

8. Até o presente momento, o STJ não pôde examinar a absurda decisão do juízo absolutamente incompetente, em razão do recesso em que se acha;

9. A matéria que causou todo o desconforto ao patrimônio moral do Governador Agnelo Queiroz já tinha sido exaustivamente explorada pelo Tribunal de Contas da União, em cujo entendimento ficou decidido que inexistira ou incorrera qualquer ato que tivesse causado prejuízo ao patrimônio público, conforme o acórdão 994/2011 – Plenário – TCU;

10. Assinala-se que o Governador Agnelo Queiroz apenas participou da assinatura do Convênio n. 171/04, em decorrência do qual se viabilizara o deslocamento dos recursos para a Vila Pan-Americana como resultado da Medida Provisória nº 217/04;

11. O Governador Agnelo Queiroz praticou apenas ato de representação, até porque a implementação total dos atos do Convênio ocorreram quando ele não era mais Ministro do Esporte;

12. Por último, para demonstrar a aventura jurídica em que se lança o Ministério Público Federal, sublinha-se que é pueril a tese de que houve prejuízo ao patrimônio público: dividindo-se o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) por 9.779 (nove mil, setecentos e setenta e nove) participantes que se alojaram durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias na Vila Pan-Americana, verifica-se que o custo da diária contratada foi de R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos);

13. Constata-se que o custo da diária de apenas R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) é extremamente modesto para alojar pessoas com perfis e qualidades atípicas, com implemento das condições especiais determinadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro;

14. Em nenhum lugar do Brasil, ainda, que em aposentos modestos, não seriam acomodados os participantes (atletas e comissões técnicas de 42 países) por tão módica quantia;

15. Logo, o Governador está absolutamente tranquilo no sentido de que jamais se descuidou do interesse e patrimônio público, especialmente no episódio da Vila Pan-Americana, por cujo resultado não pode ser responsabilizado, porque não há prejuízo a ser distribuído, diversamente do que sugere o Ministério Público Federal.

Luis Carlos Alcoforado
Advogado
 

Fonte: iG