Doze empresas do Piauí possuem trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo.

trabalho escravo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

No levantamento feito no Piauí, doze empregadores foram enquadrados nesta situação. Entre elas, a Construtora Almeida Sousa Ltda de Teresina.

Regulamento o Ministério faz o levantamento e exclui somente aqueles que preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Moreira explicou que, para proceder às novas inclusões, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados lançamentos contidos no Controle de Processos Multas e Recursos (CPMR) das superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e na Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT). Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo SISACTE.

Cadastro – As principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. Há empregadores que recorrem ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro e, em cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, o nome é imediatamente excluído, e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito.

Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, levando em conta o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão, após o cumprimento do prazo da Portaria.

Penalidade – No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.

Confira a lista das empresas piauienses com trabalhadores escravos:

1 – Empregador: Airton Rost de Borba
CNPJ: 336.451.750-91
Estabelecimento: Fazenda Borba, Zona Rural, Monte Alegre do Piauí – PI
Trabalhadores: 17
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

2 – Empregador: Antônio Odalto Smith Rodrigues de Castro
CNPJ:142.195.493-15
Estabelecimento: Perímetro Irrigado do Gurguéia – Alvorada do Gurguéia/PI
Trabalhadores: 83
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/04

3 – Empregador: Construtora Almeida Souza Ltda
CNPJ: 05.325.963/0001-89
Estabelecimento: Construtora Almeida Souza Ltda –Teresina – PI
Trabalhadores: 24
Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

4 – Empregador: Construtora Lima e Cerávolo Ltda.
CNPJ: 02.683.698/0001-12
Estabelecimento: AHE Salto do Rio Verdinho, BR-135, Zona Rural, Corrente – PI
Trabalhadores: 95
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

5 – Empregador: Edson Rosa de Oliveira
CNPJ: 158.863.938-03
Estabelecimento: Fazenda Boi Gordo, Zona Rural, Morro Cabeça no Tempo – PI
Trabalhadores: 44
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

6 – Empregador: Expedito de Bertoldo Galiza
CNPJ: 066.925.083-04
Estabelecimento: Fazenda Rio do Peixe, Povoado Centro do Peixeiro, Zona Rural, Alto Alegre do Pindaré – MA
Trabalhadores: 8
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

7 – Empregador: Esperança Agropecuária e Indústria Ltda
CNPJ: 06.385.934/0008-41
Estabelecimento: Fazenda Serra Negra, Aroazes – PI
Trabalhadores: 8
Ano de inclusão no Cadastro: julho/10

8 – Empregador: Indústria, Comércio em Representações Família Betel Ltda.
CNPJ: 12.317.202/0001-40
Estabelecimento: Fazenda Nova Fé, Cajapió, Zona Rural, Parnaguá – PI
Trabalhadores: 10
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

9 – Empregador: Lírio Antônio Parisotto
CNPJ: 213.676.129-34
Estabelecimento: Fazenda Lírio Antônio Parisotto, Caixa Postal 24, Zona Rural – Uruçuí/PI
Trabalhadores: 8
Ano de inclusão no Cadastro: julho/09

10 – Empregador: Pedro Ilgenfritz
CNPJ: 007.355.541-02
Estabelecimento: Fazenda Alegria, Zona Rural, Antonio Almeida – PI
Trabalhadores: 9
Ano de inclusão no Cadastro: dezembro/10

11 – Empregador: Vicente de Paula Costa

CNPJ: 265.386.286-72
Estabelecimento: Fazenda Boqueirão da Tocaia, Zona Rural, Corrente – PI
Trabalhadores: 5
Ano de inclusão no Cadastro: julho/11

12 – Empregador: Wilson Luiz de Melo
CNPJ: 711.254.188-34
Estabelecimento:
Fazenda Califórnia, Zona Rural, Antonio Almeida – PI
Trabalhadores: 8
Ano de inclusão no Cadastro: julho/11

Fonte: Acesse Piauí