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TST revoga liminar que impedia ação contra trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, revogou a liminar concedida a empresa Infinity Agrícola S. A., em Mato Grosso do Sul, acusada de trabalho escravo. A decisão do ministro, que responde pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, restabelece a eficácia da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que, por sua vez, mantivera os atos praticados pelos auditores-fiscais do trabalho.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 29 de junho, detectou a ocorrência de trabalho degradante no corte de cana na usina localizada em Naviraí (MS), a 390 quilômetros da capital. Como resultado, a frente de trabalho rural e as caldeiras foram interditadas.

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A equipe do MTE foi surpreendida com a decisão da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, que, atendendo a mandado de segurança movido pela empresa autuada, mandou suspender os efeitos da interdição. Preventivamente, determinou-se ainda o impedimento da inclusão da empresa na lista suja do ministério, que inclui empresas flagradas empregando trabalho escravo.

A decisão do juiz Dalazen revogou a liminar concedida no dia 22 de julho no sentido de restabelecer decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que suspendera a eficácia do termo de interdição lavrado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, até o trânsito em julgado do processo principal. O novo despacho se deu a partir de pedido de reconsideração da decisão formulado pela União.

No pedido, a União informa que a Infinity Agrícola já havia impetrado sucessivos mandados de segurança com o mesmo objetivo – suspender o cumprimento das determinações do GEFM de interdição dos trabalhos de corte manual de cana-de-açúcar, rescisão indireta dos contratos de 827 trabalhadores encontrados durante a inspeção em condições consideradas análogas às de escravo e a inclusão do nome da empresa na “Lista Suja” do MTE.

A União também informou ao presidente do TST o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho na Vara do Trabalho de Naviraí (MS), na qual a empresa e o sindicato profissional firmaram acordo para a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados das frentes de cana-de-açúcar.

O ministro Dalazen ressalta que, em consulta realizada às secretarias da 6ª e da 7ª Varas do Trabalho de Campo Grande, constatou que a Infinity ajuizou outras três ações semelhantes, e em todas elas foi deferida liminar para suspender diversos atos praticados pelo GEFM.

“A Infinity não mencionou na inicial da reclamação correicional a existência dos mandados de segurança que tramitam nas Varas do Trabalho de Campo Grande, omitindo informação relevante”, assinala o ministro.

Para Dalazen, “a judicialização da matéria e a obtenção das apontadas liminares levam, inexoravelmente, à perda do objeto da reclamação correicional, por falta de interesse processual da empresa, visto que o ato da autoridade do MTE, que se buscava suspender, já fora sustado”.

Fonte: TST